28 de julho de 2009

Estatutos da Federação Portuguesa de Vela

Todas as Federações Desportivas Nacionais (cerca de 70) dispuseram de um prazo (de seis meses), que terminou no passado dia 26 de Julho, para adaptarem os seus estatutos à actual legislação portuguesa, mais concretamente ao Regime Jurídico das Federações.
Podemos classificá-las, para o efeito (o do prazo) em dois grandes tipos:
Tipo A:
As que pela sua dimensão (orçamento, número de sócios, número de praticantes, etc) dispõem de meios que lhes permitiam facilmente resolver a tarefa. Entenda-se como meios, elementos dos órgãos sociais desempenhando a função profissionalmente a tempo inteiro e quadros humanos profissionais, como juristas, técnicos da modalidade e administrativos).
Tipo B:
As que pela sua dimensão mais reduzida não dispõem daqueles meios sendo a sua gestão feita total ou quase totalmente por amadores voluntários.
Naturalmente que as do tipo A facilmente poderão ter adaptado os Estatutos em tempo útil, enquanto as do tipo B se terão deparado com dificuldades de ordem vária para cumprir o prazo.
Várias Federações não cumpriram o prazo. Mas curiosamente, além de Federações do tipo B, como seria de esperar, também várias Federações do tipo A não cumpriram como, por exemplo, a de Futebol ou, cingindo-nos às Federações Náuticas, a Federação Portuguesa de Vela.
A Federação Portuguesa de Vela não conseguiu cumprir o prazo, apesar de ter um Presidente profissional, recursos humanos profissionais, e juristas, não só em vários órgãos sociais, mas também numa Comissão Jurídica especializada que formou especialmente tendo em vista a adaptação dos Estatutos. De facto, a Assembleia Geral convocada (já de si tardiamente) para o dia 25 de Julho passado para resolver o assunto, foi inconclusiva.
Porquê? Porque a A.G. da Federação Portuguesa de Vela continua disfuncional, sofrendo de uma disfuncionalidade que o actual Regime Jurídico das Federações visa resolver. Verificando-se que cerca de meia dúzia de delegados naquela A.G. detêm um poder de voto superior a uma elevada maioria restante é natural que a A.G. seja disfuncional (Ver post de 3 de Junho de 2009). E é pena. E, no caso vertente, a A.G. foi inconclusiva, porque a referida minoria de delegados pretende perpetuar a disfuncionalidade.
É a náutica portuguesa que fica a perder e, mais concretamente, a VELA portuguesa que sai prejudicada no seu potencial de desenvolvimento.

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