14 de dezembro de 2009

Centro Náutico de Lisboa, um conceito

Terminou a fase de análise técnica das propostas apresentadas por munícipes à Câmara Municipal de Lisboa. Segundo o calendário do Orçamento Participativo da CML, ocorrerá agora a fase de votação nos projectos admitidos para escolha. Não vejo ainda no portal da CML a indicação sobre quais os projectos que passaram à fase de votação. Na expectativa, passo a expor o conceito inerente à proposta que o PORTUGALPROMAR apresentou.
Assim:
Um Centro Náutico num Município é um equipamento urbano com a mesma importância de um estádio de futebol, um autódromo, um velódromo ou um pavilhão gimnodesportivo. Não deve ser confundido com uma marina. O Centro Náutico de Lisboa deverá ser concebido com capacidade para acolher várias actividades náuticas ligeiras, numa perspectiva “ecuménica”, e deverá ser uma entidade / infra-estrutura dinâmica (por oposição a um grupo de armazéns em que várias entidades ou clubes guardam equipamentos e desenvolvem as suas actividades de forma descoordenada).
Neste conceito de Centro Náutico de Lisboa entende-se por actividades náuticas ligeiras a prática da vela em barcos com patilhão móvel (até 6 ou 7 m de comprimento), a prancha à vela (windsurf), o remo, a canoagem, o mergulho, o ski aquático e a motonáutica em embarcações ligeiras.
Será desejável que o Centro Náutico de Lisboa tenha instalações dedicadas a actividades relacionadas com as embarcações tradicionais do Tejo, que são um património vivo da Cidade de Lisboa (utilização em passeio e regata e museologia).
O mesmo Centro deverá permitir a utilização por parte de entidades públicas e privadas e pelos cidadãos a título individual proporcionando actividades em âmbitos de vária natureza (cursos de vela, de remo, de canoagem, de carpintaria e construção naval, de modelismo naval, actividades culturais e turísticas relacionadas com a náutica, etc.) bem como servir para utilização por cidadãos proprietários de pequenas embarcações de recreio, sem ligação a qualquer instituição.
O Centro deverá ter capacidade para receber eventos desportivos de desportos náuticos e desportos associados e eventos culturais associados com a náutica.
O Centro Náutico de Lisboa não deverá ser um local de mera armazenagem ou estacionamento de embarcações, mas sim um local de actividade permanente. (Cursos, baptismos, visitas de estudo…). Essa é a diferença entre um conjunto de barracões para guardar barcos e um Centro Náutico sob a égide de um Município.

12 de dezembro de 2009

O Presidente da Federação Portuguesa de Vela

A reunião da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela que se realizou ontem em Leixões não foi uma reunião qualquer. Foi uma reunião absolutamente excepcional, quer pela matéria em agenda quer pelos variados actos rocambolescos protagonizados pela Mesa da Assembleia como, por exemplo:
O impedimento de participação de delegados credenciados; a realização da reunião à porta fechada, impedindo fisicamente a entrada e assistência de velejadores, público e jornalistas interessados; a recusa da leitura de textos de actas de reuniões precedentes, para respectiva aprovação pela A.G., etc, etc.
Quanto à importância da matéria em agenda, basta dizer que se tratava da última hipótese (de acordo com a legislação vigente) para se proceder à alteração dos Estatutos de modo a não permanecerem ilegais em relação à manutenção do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.
Hipótese que não foi aproveitada, uma vez que não foram aprovados novos Estatutos.
E, perante tudo isto, qual foi a actuação do Presidente da Federação, autor e defensor da proposta de alteração de Estatutos que, desde Julho passado não recolheu o necessário consenso da A.G.?
Esteve ausente da reunião.
Alguém informou que teria ficado doente recentemente, (após entrevistas concedidas a jornais nas vésperas da A.G.) mas também é facto que se verificou que não delegou a sua representação em nenhum dos Membros da Direcção, como deveria ter feito, nos termos Estatutários. Assim não houve ali ninguém que, com a devida competência formal, pudesse apresentar e defender a proposta em causa.
Trata-se de uma negligência grave, tendo em conta a importância do assunto e tendo também em conta que se trata de um dirigente que aufere um elevado vencimento pelo desempenho da sua função na Federação, supostamente a tempo inteiro. Não há memória de um Presidente da Federação de Vela ter faltado a uma reunião da A.G., sobretudo sem enviar justificação da sua ausência e sem designar o seu representante.
Assim vai a instituição que representa a Vela portuguesa… à deriva…

Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Motonáutica

A Federação Portuguesa de Motonáutica realizou hoje uma reunião da sua Assembleia Geral que levou a cabo uma correcção final aos seus novos Estatutos, de modo a ficarem completamente de acordo com a legislação vigente, no que diz respeito a uma federação desportiva nacional com estatuto de utilidade pública desportiva.
Infelizmente o mesmo não se pode dizer da Federação Portuguesa de Vela, que realizou ontem mais uma reunião da sua Assembleia Geral (a 3ª) para este assunto dos Estatutos, que mais uma vez foi concluída continuando esta Federação numa situação que não lhe permite manter o estatuto de utilidade pública desportiva.
Tudo bem com a Motonáutica, quanto ao aspecto em causa, e tudo mal com a Vela, portanto.
Isto entristece-me, não por estar tudo bem com a Motonáutica, mas por estar tudo mal com a Vela.

10 de dezembro de 2009

Localização do Centro Náutico de Lisboa


Termina amanhã, dia 11 de Dezembro, o prazo para análise técnica das propostas apresentadas à Câmara Municipal de Lisboa no âmbito do Orçamento Participativo 2010. Entre elas está a proposta “Centro Náutico de Lisboa”, iniciativa do autor destas linhas. Para quem não sabe onde fica o local proposto para a coisa (o terminal da contentores da Transinsular – Operlis desactivado, em Santos-o-Velho) aqui fica uma foto de satélite onde se vê o dito. Entretanto há que esperar para ver se a proposta é admitida para conversão em projecto, passando assim à fase de votação que vai decorrer de 14 a 20 de Dezembro.

9 de dezembro de 2009

A saga dos Estatutos da Federação Portuguesa de Vela

No dia 11 de Novembro passado referi-me à próxima reunião da A.G. da Federação Portuguesa de Vela que o Presidente da Mesa teria que convocar antes do final do ano. Aí está a próxima reunião, convocada agora para 11 de Dezembro, novamente em Leixões.
Quanto à questão da localização geográfica da reunião, verifica-se que a tal “descentralização” está agora “centralizada” em Leixões. Não se sabe porquê, uma vez que o Presidente da Mesa continua a não comunicar a razão para a realização das Assembleias num local situado a cerca de 300Km da sede. É interessante esta questão, à luz da jurisprudência existente quanto a este assunto da realização de reuniões de Assembleias Gerais deslocalizadas da zona em que as instituições têm a sua sede. Adiante.
Esta reunião vai constituir o 3º episódio da saga “Estatutos de acordo com a Lei”. O ditado popular diz que “à terceira é de vez”. Oxalá que assim seja no caso vertente, isto é, oxalá que desta Assembleia “descentralizada” saiam finalmente uns Estatutos de acordo com a Lei. É praticamente a última oportunidade sob pena de, a partir de Janeiro, esta Federação deixar de receber verbas do Estado.
E é importante que sejam Estatutos de acordo com a Lei e não apenas uns quaisquer novos Estatutos e um qualquer Regulamento Geral. Para não acontecer como aconteceu, por exemplo, com a Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas que, tendo renovado os seus Estatutos em Julho passado, terá já sido notificada pelo Instituto do Desporto de Portugal de que os ditos (afixados no sítio da FPAS na Web) não estão de acordo com a Lei vigente.

6 de dezembro de 2009

Desafiar os limites



“Desafiar os limites – A Ciência da Sobrevivência“ é uma obra da autoria de Frances Ashcroft, professora de fisiologia na Universidade de Oxford. Trata-se de uma obra de divulgação, de leitura fácil e muito motivadora para o público não especialista em fisiologia. Abrange a sobrevivência no frio, no calor, em grande altitude (baixa pressão atmosférica), sob grande pressão (mergulho) e outras matérias. Obra de relevante interesse para quem se aventura no mar, e não só…
A autora, sendo cientista, também relata vivências na primeira pessoa, como remadora, como mergulhadora, e outras…
O exemplar da minha biblioteca é uma edição da Editorial Bizâncio, 1ª edição, de 2006

1 de dezembro de 2009

Centro Náutico de Lisboa

Concluído que está o prazo para apresentação de candidaturas no âmbito do Orçamento Participativo 2010 da Câmara Municipal de Lisboa constatei os seguintes factos:
1 - Foram registadas 526 propostas;
2 - O prazo de “análise técnica das candidaturas” decorrerá até 11 de Dezembro de 2009;
3 - A votação decorrerá de 14 a 20 de Dezembro de 2009;
4 – Entre as propostas registadas pelos serviços da CML consta efectivamente a nº 461, designada “Centro Náutico de Lisboa” ;
5 – A proposta “Centro Náutico de Lisboa”, segundo a respectiva sinopse que se pode ler no portal da Câmara Municipal de Lisboa, é a única entre as 526 registadas que se refere a algo relacionado com o acesso dos munícipes de Lisboa ao rio Tejo.
Posto isto, ocorrem-me as seguintes questões:

a)Em que consistirá a “análise técnica”?
b)A sujeição a votação dependerá da tal “análise técnica”?
c)Como se processará a votação?

30 de novembro de 2009

Orçamento Participativo 2010 da Câmara Municipal de Lisboa

Terminou ontem, dia 29 de Novembro, o prazo para os cidadãos munícipes de Lisboa apresentarem as suas propostas no âmbito do PO2010 da Câmara Municipal de Lisboa. Isto passa-se no sítio da CML na Web. Trata-se de um processo que tem uma certa piada. Os cidadãos fazem propostas que são votadas e transformadas em projectos. Ainda não entendi exactamente como são votadas, mas deduzo que serão votadas também através da internet. Também me falta entender se são transformadas em projectos antes ou depois de serem votadas. Mas a que propósito vem isto aqui para o PORTUGALPROMAR? Vem, muito simplesmente, porque um cidadão que escreve no PORTUGALPROMAR submeteu ao OP2010 uma proposta de “CENTRO NÁUTICO DE LISBOA”. É a proposta com o nº 461. Voltarei ao assunto.

18 de novembro de 2009

Jessica Watson navega há um mês

Jessica Watson navega há um mês!
Melhor dizendo, faz hoje um mês que Jessica largou para a sua viagem à volta do mundo sem escalas.
Por enquanto tudo bem a bordo e já só faltam sete meses para terminar!
Entretanto, nos textos que ela escreve quase diariamente, ainda não vi nenhuma referência à utilização do sextante. Adiante...

16 de novembro de 2009

A carta de marinheiro, a canoagem e o remo


Já me têm perguntado se é necessário ser-se portador da carta de marinheiro para praticar canoagem.
Vou tentar dar aqui alguns esclarecimentos:
O Dec. Lei 124/2004 de 25 de Maio, ou seja, o Regulamento da Náutica de Recreio (RNR), “estabelece as normas reguladoras da actividade da náutica de recreio” e também que “se aplica às embarcações de recreio”.
O mesmo diploma diz também que não são por ele abrangidas “as embarcações destinadas a competição incluindo os barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respectivas federações” e “as canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros da borda de água”.
Até aqui concluímos que, para navegar numa canoa ou caiaque até 300m da borda de água, a carta de marinheiro não é necessária.
Todavia, para além daquela distância, uma canoa ou caiaque passa a ser considerada uma embarcação de recreio de tipo 5 (ER de tipo 5) e, sendo exclusivamente movida a remos, de acordo com o RNR, só pode navegar até uma milha da costa. Mas atenção, porque se passa a ser uma ER, fica obrigada a registo (matrícula)…
Aí, a coisa complica-se, quanto à questão da carta, uma vez que o RNR estabelece que “as ER só podem navegar sob o comando de titulares de carta de navegador de recreio”. No entanto, o mesmo RNR diz-nos que a obrigatoriedade da carta “não se aplica a ER com comprimento inferior a 5m e potência inferior a 4,5KW, quando em navegação diurna, dentro do limite das barras dos portos”.
Enfim, não sei se esclareci alguma coisa… mas o próprio legislador também não deve saber esclarecer muito mais.
Resumindo e concluindo:
Há locais em que um caiaque ou canoa ou barco a remos a navegar não é uma embarcação de recreio (não sendo necessário registo, nem carta) e há locais onde é uma embarcação de recreio (necessidade de registo) sendo ou não necessária a carta conforme a embarcação tenha mais ou menos de 5 metros. Mas, se for de competição, não é necessário registo nem carta em local nenhum...
Mais simples não podia ser, como se vê!!