Diversas vezes tenho sido abordado por amigos da vela que me perguntam sobre o que se passa com a Federação Portuguesa de Vela. Dizem-me que já não entendem o que se passa, dado o que ouvem e dado o que vêem em diversos órgãos de imprensa e nos próprios comunicados que aparecem no sítio da FPV na internet.
Então, a pedido de várias famílias, coloco agora aqui um texto onde se recapitulam, de forma cronológica, diversos episódios da saga daquela Federação.
A SAGA DA FEDERAÇÂO PORTUGUESA DE VELA
Dia 11/10/2008 – Processo eleitoral na FPV. O Presidente da Associação Naval de Lisboa (ANL), Nuno Gonçalves Henriques, que não é nem candidato, nem subscritor de nenhuma das listas candidatas aos órgãos sociais da FPV para o ciclo 2009-2012, faz um apelo ao “fair play” da lista B (que integra o Presidente da Associação Nacional de Cruzeiros (ANC), o 1º Secretário da Mesa da AG da ANC e o membro da Direcção da ANC com o estatuto de Vogal, Sr. José Leandro), após ter tido conhecimento de que a lista B impugnou a lista A com base no facto de esta incluir na lista para o Conselho de Arbitragem um candidato suplente. A lista B invocara que a lista A estava ferida de nulidade pelo facto de incluir aquele suplente.
Dia 14/10/2008 – Por proposta da ANL, a Assembleia-geral da Associação Regional de Vela do Centro aprova um Requerimento a submeter à AG da FPV de 15/10/2008 visando a revogação da exclusão da lista A, que fora entretanto decidida no seguimento da impugnação suscitada pela lista B. A decisão de exclusão da lista A (na sequência do requerimento apresentado pela lista B evocando a nulidade da lista A) fora anunciada pelo então Presidente da Mesa da Assembleia-geral da FPV, que aliás integrava a lista A como candidato a novo mandato no cargo.
Dia 15/10/2008 – A Lista (única) B vence as eleições com o voto dos Dirigentes das Associações Regionais do Norte, Sul e Açores e irá tomar posse em Março de 2009.
Dia 18/10/2008 – Congresso do IRC. Dois dirigentes da ANC (o Presidente eleito da FPV e o Presidente eleito para a Mesa da AG), anunciam no Congresso do IRC uma nova política a implementar pela Direcção eleita da FPV que passará a ser mais favorável ao sistema IRC, referindo textualmente “The expected changes in the National Authority (Portuguese Sailing Federation) with a new policy for cruiser racing based on the respect and acceptance of all handicap systems, will give us a fair chance to develop our system”.
Novembro de 2008 – A Direcção da FPV ainda em exercício recebe instruções da futura Direcção já eleita para contemplar, no Orçamento da FPV de 2009 (a submeter em Novembro de 2008 ao IDP), um acréscimo da verba referente à Organização e Gestão da FPV, que passa de cerca de 130 mil Euros para cerca de 300 mil Euros, com o objectivo de passar a cobrir novos encargos com salários mensais: para o Presidente da FPV eleito, para um antigo Director Geral e para um Assessor de Imprensa, ambos a contratar pela nova Direcção.
Dia 31/12/2008 – É publicado o Decreto-Lei que institui o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, introduzindo regras de transparência e democraticidade interna na gestão do desporto federado. O novo regime jurídico extingue o sistema de voto corporativo mediante o qual os dirigentes das Associações Regionais, através da dupla representação de clubes, conseguiam controlar as Assembleias-gerais das Federações.
Dia 03/01/2009 – A Associação Naval de Lisboa envia um apelo ao Presidente da Mesa da AG requerendo a convocação urgente de uma AG da FPV para discussão e aprovação do Orçamento para 2009, que por norma deveria já ter sido aprovado em AG da FPV antes da sua submissão ao IDP em Novembro de 2008. O Presidente da Mesa da AG da FPV responde dizendo entender que deve ser a Direcção eleita a convocar a AG da FPV e a explicar o seu Orçamento.
Dia 09/01/2009 – O Presidente da ANL envia a todos os Associados da FPV um convite formal para aderirem à iniciativa que a ANL tomou de criar um Grupo de Trabalho aberto com o objectivo de preparar uma proposta de adaptação dos Estatutos da FPV ao novo regime jurídico, participando no mesmo e enviando os contributos que julgarem apropriados.
Dia 28/01/2009 – O Presidente da ANL subscreve, juntamente com o Presidente do Clube Naval de Cascais (CNC) e do Clube Naval de Lisboa (CNL) uma Carta enviada a todos os Associados da FPV explicando as implicações da entrada em vigor do Decreto-lei nº 248-b/2008 que veio instituir o novo regime jurídico das federações desportivas.
Dia 28/01/2009 – Os três Presidentes dos Clubes acima mencionados subscrevem uma proposta de adaptação dos Estatutos da FPV elaborada pelo Grupo de Trabalho, envolvendo entre outros, a ANL, o CNC e o CNL, proposta essa que enviam a todos os Associados da FPV.
Dia 16/03/2009 –A Assembleia-Geral da Associação Regional de Vela do Centro aprova o envio de um requerimento à Direcção da FPV empossada a 06/03/2009 no sentido da convocação urgente da AG da FPV para aprovação do Orçamento de 2009.
Dia 01/04/2009 – O Tesoureiro da Associação Portuguesa de Regatas (APR), que deixou a Presidência da ANL no dia 31 de Março de 2009, envia um e-mail ao Dr. Motta Veiga (Vice-Presidente da Mesa da AG da FPV), sugerindo a apresentação de uma proposta única de Estatutos para a FPV, propondo que a Comissão Jurídica nomeada para o efeito pela nova Direcção da FPV integre dois elementos do Grupo de Trabalho subscritor da proposta de Estatutos apresentada em 28/01/2009.
Dia 03/04/2009 – O Dr. José Motta Veiga (Vice-Presidente da Mesa da AG da FPV) recusa a oferta de colaboração e informa que o prazo para a adaptação dos Estatutos não termina em Julho de 2009, sendo mais alargado, pois deve ser contado por dias úteis.
Dia 04/04/2009 – O Grupo de Trabalho, na resposta à mensagem enviada pelo Dr. José Motta Veiga, reitera à FPV o seu empenho na obtenção de um consenso urgente com a FPV.
Dia 20/04/2009 – Não tendo a nova Direcção da FPV acolhido a deliberação da AG da ARVC no sentido de convocar uma AG para votar o Orçamento da FPV de 2009, o Tesoureiro da APR envia um e-mail aos Associados da FPV divulgando a carta que dirigira ao IDP a solicitar que este Instituto diligenciasse junto da Direcção da FPV no sentido da realização da AG da FPV para aprovação do Orçamento de 2009, de acordo com o legalmente estipulado.
Dia 23/04/2009 – O Presidente da ANL envia um e-mail aos Associados da FPV expressando o seu desacordo face ao aumento brutal dos encargos com a Organização e Gestão da FPV e propondo que a Assembleia-geral recuse a remuneração dos órgãos sociais da Federação, bem como quaisquer acréscimos de encargos resultantes de aumentos, ou promoções até à superação da crise financeira que vive a FPV.
Dia 24/04/2009 - AG da FPV para debater o Orçamento – A Mesa da AG da FPV tenta impedir a participação dos representantes da APR, da Classe Hobie Cat e da Classe Dragão na Assembleia Geral, alegando que as respectivas Associações não tinham pago a sua quota, apesar dos mesmos afirmarem ter as suas quotas em dia. No decurso dos trabalhos foi apresentado o recibo da FPV comprovando o pagamento da quota da APR, datado de 6 de Março. As intervenções dos dirigentes da APR e da Classe Hobie Cat são omitidas da acta dessa Assembleia-geral. O Orçamento apresentado pela FPV é aprovado com os votos a favor de três dirigentes das Associações Regionais de Vela respectivamente do Sul, do Norte e dos Açores, que incluem centenas de votos por representação de Clubes Associados.
Dia 25/05/2009 – O Tesoureiro da APR envia um e-mail aos Associados da FPV dando a conhecer o Despacho do Senhor Presidente do IDP considerando que os votos por representação nas AGs da FPV são ilegais desde 1 de Janeiro de 2009.
Meses de Junho e Julho – Numa tentativa de facilitar o consenso, os autores da Proposta de adaptação de Estatutos da FPV divulgada a 28 de Janeiro, abdicam da sua proposta inicial e subscrevem uma nova proposta de Estatutos baseada na proposta elaborada pela Comissão nomeada pela FPV, corrigida apenas de uma dúzia de aspectos ilegais e que abririam a porta ao tráfico de influências e à falta de democraticidade e de transparência na federação. A FPV convoca uma única sessão de esclarecimento de âmbito nacional para debater os Estatutos, para uma Quinta-feira na Doca de Belém pelas 18h30. O Dirigente da APR percorre o país (Açores, Madeira, Norte, Centro e Sul) explicando nas sessões de esclarecimento realizadas as diferenças entre a proposta de Estatutos apresentada pela FPV (que não cumpre com o disposto no novo regime jurídico das federações desportivas) e a proposta subscrita pelos Associados acima referidos.
Sábado, dia 25/07/2009 – 1ª AG da FPV para votação dos Estatutos – Contrariando a orientação do Sr. Presidente do IDP, o Presidente da Mesa da AG da FPV aceita a dupla representatividade de Clubes atribuindo centenas de votos aos dirigentes das Associações Regionais dos Açores, do Norte e do Sul, votos que somados impedem que a proposta de Estatutos submetida pelos Associados obtenha a maioria qualificada de ¾.
Agosto de 2009 – Um grupo de Associados da FPV elabora uma segunda proposta de Estatutos e submete em pleno mês de Agosto um requerimento subscrito por mais de 25% dos Associados a requerer o agendamento de nova AG da FPV.
Setembro de 2009 – O Presidente da Mesa da AG da FPV não respeita o prazo estatutário de 30 dias para convocar a AG da FPV requerida pelos Associados e decide convocar uma nova AG da FPV para Leixões, num dia útil da semana, Sexta-feira, dia 2 de Outubro pelas 20h30, véspera da “ponte” do feriado de dia 5 de Outubro.
Dia 30/09/2009 – O Anterior Presidente da FPV, Carlos Ribeiro Ferreira envia uma mensagem a todos os Associados da FPV em que esclarece que o novo regime jurídico veio dar o direito de voz e de voto aos Velejadores em detrimento das Associações Regionais de Vela, e em que apela à participação dos Velejadores na AG da FPV convocada para Leixões, de modo a permitir a adaptação dos Estatutos da Federação ao novo regime jurídico.
02/10/2009 – 2ª AG da FPV para aprovação dos Estatutos - O Presidente e o Vice-presidente da Mesa da AG da FPV recusam selectivamente as credenciais de diversos Associados subscritores da proposta de Estatutos alternativa, invocando formalismos de natureza burocrática nunca antes exigidos nas Assembleias-gerais da FPV, e por este meio conseguem eliminar mais de uma centena e meia de votos de Associados que votariam contra a proposta de Estatutos da Direcção da FPV. A Mesa da AG volta a aceitar os votos por representação ilegais das Associações Regionais. Na contagem de votos, repetida por duas vezes, são apurados 30 votos a mais em relação ao número de votos que tinham sido credenciados pela Mesa da Assembleia Geral. A acta da referida AG refere explicitamente “o Presidente da Mesa considerou que não valia a pena repetir a votação até o total de votos bater certo porque o nº de votos a favor não atingiu os ¾ obrigatórios”, uma vez que houve 144 votos contra e 103 abstenções.
Dia 18/10/2009 – Congresso do IRC. O membro da Direcção da ANC Rogério Chumbinho com o estatuto de Vogal para a Vela de Cruzeiro, que tomou o lugar deixado vago pelo Presidente da FPV -, anuncia em primeira mão no Congresso do IRC que a FPV vai adoptar um novo Regulamento para a vela de cruzeiro, o qual irá permitir desenvolver o sistema IRC e anuncia que a representação do sistema de abono ORC dada pela FPV está sujeita a alteração, referindo textualmente “We hope that the National Authority will finally adopt a new policy giving equal rights and opportunities to all handicap systems, instead of promoting a particular rating system or club or association….
Therefore, under these new guidelines that we all look forward to, the IRC Owners Association will be competing with other rating systems supporters… This will make the IRC rule grow in Portugal.
…In the Lisbon area racing in IRC has basically disappeared since the endorsement of ORC by the former board of the National Authority (something that currently is under considerable discussion and is subject to change).”
Dia 16/10/2009 – O Presidente da Associação Regional de Vela da Madeira, Dr. António Mesquita, apresenta na reunião do Conselho das Associações Regionais de Vela realizada na sede da FPV, uma proposta de metodologia com vista à apresentação de uma proposta de Estatutos de 3ª via, de compromisso entre as duas propostas (a da Direcção da FPV e a proposta alternativa de um grupo de Associados) para sair do impasse.
Dia 25/10/2009 – O Presidente da Associação Regional de Vela da Madeira envia a todos os Associados e à FPV a sua proposta de Estatutos de 3.ª via, com um apelo à subscrição da sua proposta de convergência.
Dia 28/10/2009 – O Coordenador do Conselho das Associações Nacionais de Classes de Vela, Arq. Carlos Clara, reúne com o Presidente da FPV e apela à convergência de esforços em torno da proposta do Presidente da ARVM. O Presidente da FPV responde que vai reunir o Conselho das Associações Regionais a 20 de Novembro para debater o assunto, afirmando que se aquele Conselho apoiar a proposta de 3.ª via, a FPV retirará a sua.
Dia 23/11/2009 – O Presidente da Associação Regional de Vela da Madeira comunica a todos os Associados que na reunião do Conselho das Associações Regionais de Vela realizada no dia 20 de Novembro, que tinha como ponto único “Estatutos da FPV”, o Presidente da FPV, secundado pelos Presidentes da ARVC, da ARVS e da ARVA, se recusou a analisar a proposta de Estatutos de 3.ª Via.
Dia 24/11/2009 – O Presidente da Associação Nacional da Classe Finn e Velejador Olímpico Eng. José Manuel Quina divulga uma mensagem a todos os Associados informando que na reunião do Conselho das Associações Nacionais de Classes de Vela com o Presidente da FPV, realizada nesse dia, o Presidente da FPV recusou uma proposta das Associações Nacionais de Classe de Vela para se solicitar a ajuda do Senhor Vice-Presidente do IDP no esclarecimento sobre a legalidade de se atribuírem seis Delegados a cada uma das Associações Regionais. O Presidente da FPV informou ainda os presentes que o Conselho das Associações Regionais recusara a proposta de 3.ª via.
Dia 11/12/2009 - O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, em entrevista ao Jornal Expresso divulgada no Expresso online mostra-se confiante que não seriam retiradas verbas à FPV, afirmando textualmente "Se tirarem verbas à Vela, também tiram ao futebol. Se não pudermos ir ao campeonato de Star em Junho, também não iremos ao Mundial de futebol".
11/12/2009 – 3ª AG da FPV para aprovação dos Estatutos, convocada de novo ao final da tarde de um dia útil, e de novo em Leixões: – O Presidente e Vice-Presidente da Mesa da AG voltam a recusar selectivamente credenciais a Associados subscritores da Proposta de 3ª Via da ARVM, incluindo uma Credencial do Presidente do Clube de Vela de Lagos, reconhecida notarialmente na qualidade e com poderes para o acto. O Eng. José Manuel Quina é impedido fisicamente de entrar na sala onde se realiza a AG. A Mesa da AG volta a aceitar centenas de votos ilegais, por representação, das Associações Regionais. A proposta de 3ª Via é apoiada por 308 votos e a da FPV por 436 votos, não obtendo nenhuma delas a maioria qualificada de 3/4. A Mesa da AG FPV faz aprovar, por maioria simples, um Regulamento Geral proposto pela Direcção da FPV contendo normas que são de natureza estatutária nos termos da lei, sem observar a maioria qualificada de ¾ exigida para a aprovação de normas estatutárias, designadamente a que estabelece a composição da AG da FPV. Os Clubes e Associações Nacionais de Classes de Vela presentes na AG avisam que a aprovação do Regulamento geral se encontra ferida de nulidade, e anunciam que irão impugnar as decisões dessa AG.
Janeiro de 2010 - O Clube Naval do Funchal interpõe um Requerimento no Tribunal Cível visando a suspensão da eficácia de normas do Regulamento Geral da FPV aprovado na AG da FPV de 11.12.2009.
A FPV contesta a competência do Tribunal Cível para julgar essa acção. O Clube Naval do Funchal decide entretanto interpor uma Providência Cautelar para impedir a eleição de delegados agendada para 26 de Fevereiro. Esta providência cautelar viria a ser indeferida por o Tribunal Cível entender que a competência para julgar esta providência é dos tribunais administrativos. O Clube Naval do Funchal requer deste indeferimento e o recurso é admitido. O Tribunal da Relação viria a confirmar a deliberação de Primeira Instância por considerar que o litígio em presença tem a natureza administrativa. O Clube Naval do Funchal interpôs para o Tribunal dos Conflitos recurso dessa deliberação, para fixação definitiva do Tribunal competente, não sendo por conseguinte a sentença do Tribunal da Relação definitiva.
Um segundo grupo de Associados integrando o Clube Naval de Cascais, a Associação Naval de Lisboa, o Clube Naval de Leça, a Associação Regional de Vela da Madeira, a Associação Portuguesa da Classe Internacional Optimist, a Associação Portuguesa da Classe Finn, a Associação Portuguesa da Classe Laser e a Associação Portuguesa de Regatas, à cautela, interpõe, para além de uma acção de impugnação das deliberações sociais da AG da FPV de 11.12.2009 no Tribunal Cível, uma acção paralela no Tribunal Administrativo e uma providência cautelar para suspensão dessas deliberações.
O Tribunal Cível viria a indeferir a acção de impugnação por considerar que a competência para a resolução do assunto é do Tribunal Administrativo de Lisboa. Foi interposto recurso dessa deliberação, não sendo por conseguinte definitiva.
O Tribunal Administrativo viria a recusar a 15 de Abril a Providência Cautelar com fundamento no facto de entender que a competência para decidir cabe ao Tribunal Cível e não do Tribunal Administrativo. Esta sentença viria a ser confirmada por acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, que sentenciou que a competência para decidir o litígio é dos Tribunais Cíveis.
Dia 19/01/2010 – A Associação Portuguesa de Regatas recebe uma notificação do Presidente da FPV anunciando a denúncia e a rescisão do Protocolo assinado em 2008 pela APR com a FPV para a representação do sistema de abono ORC.
Dia 19/01/ 2010 – A Associação Portuguesa de Regatas é avisada pela Real Associación Nacional de Cruceros de que o Presidente da FPV comunicara à RANC e à RFEV a denúncia do Protocolo quadripartido assinado em 2008 entre a APR, a FPV a RANC e RFEV, para a representação do sistema de abono RI. A APR não é notificada dessa denúncia.
Fevereiro de 2010 – Devidamente alertados pela APR para a situação, os Dirigentes da ORC, da RANC e da RFEV decidem que a APR continue a manter a representação em Portugal dos sistemas de abono ORC e RI respectivamente, ignorando as denúncias e as deliberações da FPV sobre esta matéria.
Dia 24/02/2010 – As Associações representadas pelos habituais dirigentes compareceram na Sede da FPV no dia 24 de Fevereiro, para a reunião do Conselho das Associações Nacionais de Classes de Vela, cujo assunto, conforme convocatória, era "Eleição de delegados".
As Associações presentes iniciaram a reunião dirigida pelo Coordenador do Conselho, tendo aprovado por unanimidade a seguinte declaração:
"O Conselho das Associações Nacionais de Classes de Vela, reunido em 24 de Fevereiro de 2010, com assunto "Eleição de delegados", discorda da realização deste acto eleitoral e considera que este acto decorre de um regulamento geral aprovado em situação ilegal e contestado judicialmente, pelo que as decisões tomadas neste mesmo Conselho ficarão abrangidas pela decisão judicial que recairá sobre o assunto supra.
assinaram:
Carlos Clara - Associação Portuguesa da Classe Hobie Cat
Mimi Santos - Associação Portuguesa C. I. Optimist
Gonçalo Lacerda - Associação Portuguesa Classe Laser SB3
João Correia - Associação Portuguesa da Classe Laser
José Manuel Quina - Associação Portuguesa da Classe Finn
Nuno G Henriques - Associação Portuguesa de Regatas"
Após aprovação unânime deste texto, passou-se à votação das duas listas concorrentes aos 3 (três) delegados que representarão TODAS as classes de vela nas Assembleias Gerais da F.P.Vela. A mesa de voto, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário da Mesa da AG da FPV teve algumas dúvidas de legalidade, mas com uma maioria de 2 a favor e 1 contra, permitiram que todas as Classes presentes votassem. Após a contagem dos 11 votos, verificou-se que a lista composta por, Mimi Santos - Secretária da A. P. C. I. Optimist, João Correia - Presidente da A. P. C. Laser e Francisco Rodrigo Duarte - Director e Tesoureiro da A. P. C. Hobie Cat, sagrou-se vencedora deste acto eleitoral.
Dia 24/02/2010 – A Associação Regional de Vela da Madeira, que requereu a impugnação do Regulamente Geral da FPV aprovado em 11.12.2009 decide não convocar nenhuma Assembleia Geral para eleger os seis delegados à AG da FPV pela ARVM.
Dia 26/02/2010 – A Mesa da AG da FPV promove eleições de Delegados de acordo com o Regulamento Geral aprovado na AG de 11.12.2009. Votaram nessas eleições menos de 3% dos Praticantes. Um clube virtual sem actividade e com sede nos Bombeiros Voluntários de Algés – o Portuguese Yacht Club - dirigido pelo Dr. Motta Veiga (Vice-Presidente da Mesa da AG da FPV), elege 11 dos 20 delegados representantes dos praticantes, a maioria recém-chegados à Modalidade como se prova pelo número atribuído às respectivas licenças desportivas.
Dia 28/02/2010 – A Assembleia Geral da Associação Regional de Vela do Centro decide por maioria participar na eleição de seis delegados à AG da FPV em conformidade com o Regulamente Geral da FPV aprovado em 11.12.2009, com a oposição do Clube Naval de Lisboa, Associação Naval de Lisboa e do Clube Náutico de Sines, que alertam os presentes para o facto de o Regulamento geral ter sido impugnado judicialmente e abandonam a reunião em protesto com a eleição.
Dia 03/03/2010 – O Presidente da Mesa da AG da FPV anuncia a impugnação da eleição dos 3 delegados eleitos na reunião do Conselho das Associações nacionais de Classe.
Dia 16/03/2010 O Presidente da Comissão de Atletas Olímpicos do Comité Olímpico de Portugal, o velejador Nuno Barreto, em entrevista publicada no DN de 16.03.2010, comenta depreciativamente o esforço dos Associados no sentido da FPV adaptar os seus Estatutos ao regime jurídico afirmando: “a actual situação mais parece uma guerra de doca, com um moroso processo a decorrer na FPV e uma oposição a bloquear, nomeadamente os Clubes da zona de Lisboa e da Madeira”. O mesmo velejador tinha no mês anterior sido eleito Delegado à AG da FPV.
26.03.2010 – 4ª AG da FPV para adaptação dos Estatutos. O Presidente da Mesa da AG é confrontado em plena Assembleia com o facto de a convocatória desta AG não ter sido enviada às Associações Nacionais de Classes de Vela, em violação da lei e dos Estatutos da FPV. O Presidente da Mesa da AG ignora o aviso e prossegue com a reunião que aprova uns Estatutos por maioria qualificada. A aprovação pela Assembleia-Geral dos Estatutos é retroagida para ter feitos desde data de 11.12.2009, dia em que esses mesmos Estatutos não tinham logrado obter a maioria qualificada para serem aprovados.
Dia 26/03/2010 - O Sócio Honorário da FPV, Sr. António Roquete, envia uma carta que é lida na AG da FPV de 26.03.2010, pedindo desculpa por não poder estar presente e apelando ao bom senso dos delegados dos associados presentes, a fim de se ultrapassar a situação difícil que a Federação atravessa e que deverão ser pedidas responsabilidades desta situação em tempo e locais próprios.
Abril de 2010 - O grupo de Associados que requerera a suspensão da eficácia de normas do Regulamento Geral aprovado em AG da FPV a 11.12.2009 interpõe uma segunda Providência Cautelar no Tribunal Cível visando desta vez a impugnação da AG de 26.03.2010, motivada por irregularidades na convocatória. Este Tribunal viria a não apreciar a questão, considerando que a competência para decidir sobre esse pedido é do Tribunal Administrativo. Desta deliberação é interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que no dia 18.10.2010 viria emitir um acórdão revogando a sentença do Tribunal de 1.ª instância, remetendo para o Tribunal Cível os autos do processo para que este se pronuncie sobre a ilegalidade da convocatória da AG da FPV de 26.03.2010
Dia 01/06/2010 - O Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto publica o despacho 9303/2010 de 18 de Maio que suspende o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva da FPV por não ter adaptado os seus Estatutos ao novo regime jurídico.
Dia 04/06/2010 – Em reacção à decisão de suspensão do EUPD pelo Governo, é publicitada no portal da FPV, na página do Conselho de Disciplina, uma relação de 13 processos disciplinares em curso, dos quais 8 instaurados no ano de 2009, sendo o Tesoureiro da APR visado em 5 desses processos. Em nenhum desses processos de 2009 tinha sido proferida acusação ou dado conhecimento aos visados, como se encontra estipulado na lei e no regulamento disciplinar da FPV.
Dia 04/06/2010 – É divulgada uma sentença de uma acção judicial que decorreu no 4º Juízo do Tribunal Cível cujo autor foi o Clube de Vela Atlântico (que tem um dirigente que integra a Direcção da FPV como membro suplente) contra a FPV, determinando a anulação da deliberação conclusiva da Mesa da AG da FPV de 02.10.2009 na parte em que considerou não ter sido atingida a maioria necessária à aprovação dos Estatutos, pelo facto de entender que as abstenções não eram votos expressos e como tal não deveriam ser considerados no apuramento. Veio a saber-se que a FPV não contestou a acção, nem informou o Tribunal de que já tinha sido realizada posteriormente uma nova AG da FPV, em Dezembro, que voltou a recusar a aprovação dos Estatutos. A Federação também não informou o Tribunal de que mesmo não contando com as abstenções, a votação a favor só atingia a maioria qualificada de ¾ dos votos por 6 votos de entre 30 votos expressos que não tinham sido previamente acreditados pela Mesa da AG o que torna sempre nulo o resultado da votação.
Junho de 2010 – Os Associados, surpreendidos com a sentença definitiva sobre esta simulação processual, que não faz caso julgado contra terceiros, já não podem impugnar a dita AG pois o prazo de seis meses para impugnação da AG da FPV de 02.10.2009 terminara em Abril e a sentença data de Junho.
Junho de 2010 – A FPV interpõe uma Providência cautelar contra o SEJD. O SEJD emite um segundo despacho, Resolução Fundamentada, considerando ser do interesse público a suspensão do EUPD da FPV.
Agosto de 2010 – O SEJD emite novo despacho nº 13453/2010 que passa para o Comité Olímpico de Portugal a gestão directa do projecto Olímpico de Londres de 2012, no respeitante à vela.
Dia 11/09/2010 – Um conjunto de Velejadores, Juízes, Treinadores, Dirigentes, Clubes e Associações Nacionais de Classes de Vela lança uma nova federação, a Federação de Vela de Portugal.
Dia 27/10/2010 – O Presidente da Mesa da AG da FPV substitui-se às Associações Nacionais de Classe e nomeia os 3 Delegados à AG da FPV representantes das referidas Associações, que tinham eleito os seus 3 representantes a 24.02.2010, em eleição que foi impugnada pelo referido Presidente da Mesa. Um dos delegados agora nomeados, o Director da ANC Rogério Chumbinho, não cumpre o requisito exigido no Regulamento Geral para ser Delegado pois não tinha licença desportiva válida a 31 de Janeiro de 2010.
Dia 04/11/2010 – A Agência Noticiosa Lusa divulga a notícia de que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, numa sentença proferida a 29 de Outubro, deu razão à SEJD no processo referente à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da FPV. De acordo com a notícia o referido Tribunal não acolheu qualquer das alegações da FPV, nomeadamente de que o Despacho n.º 9303/2010 seria “manifestamente ilegal”. O Tribunal também não aceitou a alegação de que a FPV só deveria adaptar os seus Estatutos a partir de 01 de Janeiro de 2010.
Dia 10/11/2010 – Uma AG eleitoral da FPV convocada nos termos do Regulamento Geral aprovado em 11.12.2009 e que foi objecto de contestação judicial que ainda corre nos Tribunais, reelege o Presidente e a Direcção da FPV, tendo concorrido apenas uma lista. De entre os órgãos sociais reeleitos, não figura nenhum dos anteriores membros dos Conselhos Jurisdicional e de Disciplina.
Dia 19/11/2010 – Uma AG da FPV convocada nos termos do Regulamento Geral aprovado em 11.12.2009 e que foi objecto de contestação judicial que ainda corre nos Tribunais, ratifica os Estatutos da FPV. A referida Assembleia Geral aprova igualmente alterações ao Regulamento de Disciplina da FPV.
Final de Novembro de 2010 - O Director Técnico Nacional deixa de fazer parte dos quadros da FPV, facto anunciado num comunicado emanado do Presidente da FPV.
Dezembro de 2010 – É divulgada no Portal da FPV em “Conselho de Disciplina” uma relação de novos Processos Disciplinares Sumaríssimos abertos ao abrigo das disposições introduzidas no novo Regulamento de Disciplina aprovado em 19 de Novembro visando situações ocorridas dois meses antes, contra, designadamente:
O Presidente da Associação Naval de Lisboa
O Oficial de Regatas Paulo Martins
O Tesoureiro da Associação Portuguesa de Regatas
A Associação Portuguesa da Classe Hobie Cat
A Associação Nacional da Classe Laser
O Clube Naval de Leça
O Clube Naval de Cascais
A Associação Regional de Vela da Madeira
A Associação Naval de Lisboa
O anterior Presidente da FPV – Dr. Carlos Ribeiro Ferreira
O anterior Presidente da FPV – Dr. Pedro Beckert
O Presidente da Associação Regional de Vela da Madeira
O Presidente do Clube Naval de Cascais
O Presidente do Clube Naval de Leça
O Presidente da Associação Nacional da Classe Laser
O Presidente da Associação Portuguesa da Classe Hobie Cat
20 de dezembro de 2010
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