Continua a saga da Federação Portuguesa de Vela.
Desta feita temos a confirmação de uma ilegalidade existente no Regulamento Disciplinar.
Trata-se da famosa sanção de "auto-exclusão" que os pseudo dirigentes da Federação são instados, por quem de direito, a retirar do Regulamento Disciplinar.
Recorde-se que a inclusão da referida pena no dito Regulamento foi feita numa pseudo Assembleia Geral que decorreu em 19 de Novembro de 2010 tendo na ocasião a alteração do Regulamento Disciplinar sido aprovada por unanimidade dos participantes na reunião.
Refira-se também que, na sequência da realização da reunião da referida pseudo Assembleia Geral, o presidente do Clube de Vela de Lagos (Nunes da Silva) tinha já solicitado um parecer no Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, tendo o Procurador da República emitido parecer, em 22 de Fevereiro de 2012, em que declarava a ilegalidade da pena de "auto-exclusão".
A Federação Portuguesa de Vela foi entretanto instada a eliminar a pena de "auto-exclusão" do seu Regulamento Disciplinar e a declarar nulas e sem efeito todas as decisões disciplinares tomadas em aplicação do artigo do R.D. que diz respeito à sanção em questão.
Aqui fica um documento mais esclarecedor sobre o assunto:
17 de março de 2014
3 de março de 2014
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