O Portugalpromar tomou conhecimento de que a Federação Portuguesa de Vela foi citada numa providência cautelar requerida para suspensão das deliberações tomadas pela sua Assembleia Geral em 11 de Dezembro de 2009, tendo nesse acto de citação sido advertida pelo Tribunal para a “proibição de executar o acto administrativo nos termos do artigo 128º nº 1 e nº 2 do CPTA, estando por conseguinte essa deliberação social suspensa”.
O que é que isto significa?
Significa que aquela Federação continua à deriva, sem rumo definido e, mais concretamente, que à data presente não pode realizar as acções que os seus dirigentes estão a pretender que se realizem (ou estão a realizar, desobedecendo ao Tribunal?) designadamente eleições de delegados à Assembleia Geral levadas a cabo segundo as deliberações da tal A.G. de 11 de Dezembro.
Continua, portanto, a saga dos novos Estatutos da Federação Portuguesa de Vela. Aguardemos novos capítulos.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário