Continua a saga da Federação Portuguesa de Vela.
Entre os velejadores que estão actualmente na Austrália, em Perth, tentando qualificar Portugal para participação nos Jogos Olímpicos de Londres 2012, encontram-se o Gustavo Lima e a Mariana Lobato. O Gustavo e a Mariana, para além de terem de gerir toda a situação inerente à sua participação nestes mundiais na Austrália, nas condições conhecidas, na sequência de todos os episódios rocambolescos que se vêm verificando naquela Federação, têm ainda que gerir o facto de serem alvo de processos disciplinares instaurados pela direcção da Federação ou pelo presidente ou sabe-se lá por quem, enfim, por alguém integrado nos órgãos sociais que de forma tão espectacular têm vindo a gerir os destinos da vela portuguesa.
5 de dezembro de 2011
29 de novembro de 2011
3 de novembro de 2011
Carta Aberta ao Presidente da Federação Portuguesa de Vela - Parte II
Continua a saga da Federação Portuguesa de Vela.
Ultimamente o Conselho de Disciplina daquela Federação tem aplicado, imagine-se, uma pena dita de "auto-exclusão ' a um conjunto de velejadores federados, entre eles um velejador olímpico e os dois anteriores presidentes da Federação.
Entre aqueles velejadores "auto-excluídos" (talvez fosse mais risível ainda se o pseudo regulamento disciplinar da FPV os designasse por "excomungados"), encontra-se o autor de uma carta aberta dirigida ao presidente da Federação Portuguesa de Vela, carta que divulguei num "post" em 16 de Junho de 2011.
Temos agora a Parte II da Carta Aberta ao Presidente da Federação Portuguesa de Vela, do mesmo autor, que passo a trancrever, abstendo-me de comentários dado que não me ocorrem adjectivos que me pareçam suficientemente adequados para aplicar a toda a sucessão de episódios a que temos vindo a assistir, protagonizados pelos órgãos sociais da FPV.
Assim:
Carta Aberta ao Presidente da FPV – Federação Portuguesa de Vela
Ultimamente o Conselho de Disciplina daquela Federação tem aplicado, imagine-se, uma pena dita de "auto-exclusão ' a um conjunto de velejadores federados, entre eles um velejador olímpico e os dois anteriores presidentes da Federação.
Entre aqueles velejadores "auto-excluídos" (talvez fosse mais risível ainda se o pseudo regulamento disciplinar da FPV os designasse por "excomungados"), encontra-se o autor de uma carta aberta dirigida ao presidente da Federação Portuguesa de Vela, carta que divulguei num "post" em 16 de Junho de 2011.
Temos agora a Parte II da Carta Aberta ao Presidente da Federação Portuguesa de Vela, do mesmo autor, que passo a trancrever, abstendo-me de comentários dado que não me ocorrem adjectivos que me pareçam suficientemente adequados para aplicar a toda a sucessão de episódios a que temos vindo a assistir, protagonizados pelos órgãos sociais da FPV.
Assim:
Carta Aberta ao Presidente da FPV – Federação Portuguesa de Vela
Parte II de III
Na verdade, muitos dizem que a história não dá a ninguém o direito de fazer qualquer juízo sobre o porteiro. Apareça-nos este como aparecer, não deixa por isso de ser um servidor da Lei; por conseguinte, pertence-lhe, escapando assim ao julgamento humano. Nesse caso também não se tem o direito de acreditar que o porteiro seja inferior ao homem. Estar ligado pelo seu serviço, ainda que seja apenas à entrada da Lei, é incomparavelmente melhor do que andar livre pelo mundo. Era a primeira vez que o homem vinha à Lei, mas o porteiro já lá estava. É a Lei que lhe dá o emprego; duvidar da dignidade do porteiro equivale a duvidar da Lei. – in O Processo, 1920, de Franz Kafka.
Sr. Presidente da FPV
No passado dia 14 de Outubro recebi da nossa FPV, por carta RAR, o Ofício RSC/518, datado de 27 de Setembro de 2011, assinado pelo seu Director Geral, dando-me conhecimento da sentença do seu Conselho de Disciplina me ter aplicado a pena de auto-exclusão, por alegadamente ter infringido um Regulamento Disciplinar Desportivo, no seu artigo 33º-A.
O pleno do seu Conselho de Disciplina, fazendo ressonância do argumentário constante no Relatório do seu Instrutor de Processos, datado de 26 de Junho, deliberou, com data de 5 de Julho, aplicar-me a referida pena de auto-exclusão da prática desportiva e funções que desempenha relacionadas com a modalidade desportiva da vela, designadamente de dirigente, incluindo a perda da sua licença desportiva.
O seu Conselho de Disciplina dá como provada a minha adesão a uma outra entidade que desenvolve ou pretende desenvolver actividade concorrente com o objectivo da FPV, tratando-se, em concreto da adesão à entidade FVP – Federação de Vela de Portugal e à sua promoção.
Adita o seu Conselho de Disciplina que esta adesão constitui uma violação grosseira e clara dos deveres elementares de todos os praticantes (...) agravada pelo facto de o Arguido ser delegado de um Clube Associado pelo que tinha a obrigação estrita de defender a FPV.
Tomo, então, aqui conhecimento de que o seu Conselho de Disciplina, com base no Relatório do seu Instrutor de Processos, que o Sr. Presidente para todos os efeitos subscreve e assume, decidiu que eu próprio, a título individual, me irei auto-excluir da prática desportiva federada na FPV, de ser seu dirigente, e que inclusive o farei a título definitivo e irreversível.
Tome conhecimento, Sr. Presidente da FPV, que liminarmente rejeito e recuso a aludida pena de auto-exclusão, por não ser minha vontade fazê-lo, por se tratar de uma decisão arbitrária, discricionária e totalmente ilegal, por não existir fundamente objectivo para tal decisão, por o seu Conselho de Disciplina estar ferido de legitimidade democrática na FPV, por assumir parte interessada na matéria de facto constante no Processo Disciplinar n.º22/2010, por o Regulamento Disciplinar invocado não possuir valor legal, e porque o seu Instrutor de Processos não possui os créditos mínimos para o exercício dessa função no Processo Disciplinar n.º22/2010.
Tome assim conhecimento, Sr. Presidente da FPV, e desta forma pública, que desde já o responsabilizo pessoalmente por todos os danos morais, pessoais ou desportivos, e pelos prejuízos materiais que eventualmente ocorram, de que eu seja ou possa no futuro vir a ser lesado ou prejudicado, em consequência da decisão do seu Conselho de Disciplina, que o Sr. Presidente da FPV, de modo consciente, intencional, e deliberado assume plenamente. Tudo sem prejuízo do mesmo princípio poder ser aplicado ao seu Conselho de Disciplina, ao seu Instrutor de Processos, e ao seu Director-geral, que, apesar de ser empregado da FPV, também exerce a função de Vogal da Assembleia-geral.
Como segue, resulta que a sanção disciplinar aplicada pelo seu Conselho de Disciplina está ferida de várias nulidades, não podendo por isso produzir os efeitos pretendidos, devendo inclusive o Processo n.22/2010 ser de imediato arquivado, para que o mesmo possa futuramente ser consultado.
O pleno do seu Conselho de Disciplina, fazendo ressonância do argumentário constante no Relatório do seu Instrutor de Processos, datado de 26 de Junho, deliberou, com data de 5 de Julho, aplicar-me a referida pena de auto-exclusão da prática desportiva e funções que desempenha relacionadas com a modalidade desportiva da vela, designadamente de dirigente, incluindo a perda da sua licença desportiva.
O seu Conselho de Disciplina dá como provada a minha adesão a uma outra entidade que desenvolve ou pretende desenvolver actividade concorrente com o objectivo da FPV, tratando-se, em concreto da adesão à entidade FVP – Federação de Vela de Portugal e à sua promoção.
Adita o seu Conselho de Disciplina que esta adesão constitui uma violação grosseira e clara dos deveres elementares de todos os praticantes (...) agravada pelo facto de o Arguido ser delegado de um Clube Associado pelo que tinha a obrigação estrita de defender a FPV.
Tomo, então, aqui conhecimento de que o seu Conselho de Disciplina, com base no Relatório do seu Instrutor de Processos, que o Sr. Presidente para todos os efeitos subscreve e assume, decidiu que eu próprio, a título individual, me irei auto-excluir da prática desportiva federada na FPV, de ser seu dirigente, e que inclusive o farei a título definitivo e irreversível.
Tome conhecimento, Sr. Presidente da FPV, que liminarmente rejeito e recuso a aludida pena de auto-exclusão, por não ser minha vontade fazê-lo, por se tratar de uma decisão arbitrária, discricionária e totalmente ilegal, por não existir fundamente objectivo para tal decisão, por o seu Conselho de Disciplina estar ferido de legitimidade democrática na FPV, por assumir parte interessada na matéria de facto constante no Processo Disciplinar n.º22/2010, por o Regulamento Disciplinar invocado não possuir valor legal, e porque o seu Instrutor de Processos não possui os créditos mínimos para o exercício dessa função no Processo Disciplinar n.º22/2010.
Tome assim conhecimento, Sr. Presidente da FPV, e desta forma pública, que desde já o responsabilizo pessoalmente por todos os danos morais, pessoais ou desportivos, e pelos prejuízos materiais que eventualmente ocorram, de que eu seja ou possa no futuro vir a ser lesado ou prejudicado, em consequência da decisão do seu Conselho de Disciplina, que o Sr. Presidente da FPV, de modo consciente, intencional, e deliberado assume plenamente. Tudo sem prejuízo do mesmo princípio poder ser aplicado ao seu Conselho de Disciplina, ao seu Instrutor de Processos, e ao seu Director-geral, que, apesar de ser empregado da FPV, também exerce a função de Vogal da Assembleia-geral.
Como segue, resulta que a sanção disciplinar aplicada pelo seu Conselho de Disciplina está ferida de várias nulidades, não podendo por isso produzir os efeitos pretendidos, devendo inclusive o Processo n.22/2010 ser de imediato arquivado, para que o mesmo possa futuramente ser consultado.
1. Sobre o Instrutor de Processos
Como dito antes, o seu Instrutor de Processos não possui os créditos mínimos para o exercício dessa função no Processo Disciplinar n.º22/2010 onde fui constituído Arguido. Vejamos porquê.
a) No Relatório do Processo, datado de 26 de Junho de 2011, o seu Instrutor de Processos acusa-me de ter violado a confidencialidade do processo, ao ter apresentado a minha defesa na forma da Carta Aberta que em 13 de Junho publicamente dirigi ao Sr. Presidente da FPV, e de que dei conhecimento aos Associados, mediante o envio de um e-mail na mesma data.
Esquece-se o seu Instrutor de Processos que em momento alguma fiz vincular ou condicionar a minha defesa a qualquer critério esotérico de confidencialidade. Por nada ter a esconder, a denegar, porque não cometi qualquer infracção para com a FPV, e porque os actos de que sou ilegalmente acusado são públicos, e de todos conhecidos, nada tenho a ocultar, e nisso não tenho qualquer interesse em que outros ajam de modo secreto ou iniciático.
Esquece-se o seu Instrutor de Processos que em momento alguma fiz vincular ou condicionar a minha defesa a qualquer critério esotérico de confidencialidade. Por nada ter a esconder, a denegar, porque não cometi qualquer infracção para com a FPV, e porque os actos de que sou ilegalmente acusado são públicos, e de todos conhecidos, nada tenho a ocultar, e nisso não tenho qualquer interesse em que outros ajam de modo secreto ou iniciático.
b) Neste mesmo Relatório do Processo o seu Instrutor acusa-me de ter usado uma forma insultuosa, ao dirigir-me ao Presidente da FPV e ao próprio Instrutor, por o ter apelidado de Lugar-Tenente.
Tivesse o seu Instrutor de Processos agido com prudência, e ter procedido à prévia consulta de fontes primárias da língua portuguesa, como a gravidade da acusação aconselharia, que teria por si próprio concluído da cegueira sistémica em que caiu a meu respeito.
Tivesse o Instrutor de Processos consultado, por exemplo, o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, edição do Circulo de Leitores, de 1985, volume 1, pág. 1407, que encontraria a seguinte definição de lugar-tenente: aquele que desempenha, por delegação, as funções de outrem.
Suponho eu que a função em concreto deste Instrutor de Processos é exercida por mandato do Conselho de Disciplina, sabendo-se que nos termos do previsto nos Estatutos em último lugar compete ao Presidente representar a Federação em juízo. Também nos termos legais, estatutários e regulamentares, a elaboração do Regulamento de Disciplina emana duma competência própria da Direcção, presidida pelo Presidente da Federação.
Conselho de Disciplina e Instrutor agem com os poderes delegados conferidos pela Assembleiageral, inscritos nos regulamentos federativos aprovados pela Direcção ou pela Assembleia-geral, enquadrando-se por sua vez nas competências e poderes próprios do órgão social unipessoal constituído pelo Presidente da Federação.
Assim, não se entende onde possa residir a afirmação injuriosa.
Tivesse o seu Instrutor de Processos agido com prudência, e ter procedido à prévia consulta de fontes primárias da língua portuguesa, como a gravidade da acusação aconselharia, que teria por si próprio concluído da cegueira sistémica em que caiu a meu respeito.
Tivesse o Instrutor de Processos consultado, por exemplo, o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, edição do Circulo de Leitores, de 1985, volume 1, pág. 1407, que encontraria a seguinte definição de lugar-tenente: aquele que desempenha, por delegação, as funções de outrem.
Suponho eu que a função em concreto deste Instrutor de Processos é exercida por mandato do Conselho de Disciplina, sabendo-se que nos termos do previsto nos Estatutos em último lugar compete ao Presidente representar a Federação em juízo. Também nos termos legais, estatutários e regulamentares, a elaboração do Regulamento de Disciplina emana duma competência própria da Direcção, presidida pelo Presidente da Federação.
Conselho de Disciplina e Instrutor agem com os poderes delegados conferidos pela Assembleiageral, inscritos nos regulamentos federativos aprovados pela Direcção ou pela Assembleia-geral, enquadrando-se por sua vez nas competências e poderes próprios do órgão social unipessoal constituído pelo Presidente da Federação.
Assim, não se entende onde possa residir a afirmação injuriosa.
c) De outro modo, bem distinto, se entende que o Instrutor de Processos tenha vindo ao Processo Disciplinar n.º22/2010 imputar-me a prática de actos injuriosos, como forma habilidosa de desviar para terrenos movediços e ambíguos a gravida dos factos que o próprio e o Presidente da FPV praticaram, violando as normas legais aplicáveis, em prejuízo objectivo do meu nome pessoal, e da Associação Naval de Lisboa, Clube que, como muita honra, representei na Assembleia-geral de 13 de Maio do corrente ano de 2011.
Na Carta Aberta que em 13 de Junho dirigi ao Sr. Presidente da FPV, e que ora em diante constitui a sua Parte I, fui bem explícito, e citando da sua página 9:
Os subscritores da Acta da Assembleia-geral de 13 de Maio, Presidente em funções – António José Caeiro da Motta Veiga, Secretário – Antero de Glória Júlio dos Santos, e Vogal – Rui Alberto Figueiredo dos Santos (Director geral da FPV), ao:
• não relatarem fidedignamente as questões e objecções que coloquei sobre a admissibilidade nessa Assembleia do tema da revisão dos Estatutos,
Na Carta Aberta que em 13 de Junho dirigi ao Sr. Presidente da FPV, e que ora em diante constitui a sua Parte I, fui bem explícito, e citando da sua página 9:
Os subscritores da Acta da Assembleia-geral de 13 de Maio, Presidente em funções – António José Caeiro da Motta Veiga, Secretário – Antero de Glória Júlio dos Santos, e Vogal – Rui Alberto Figueiredo dos Santos (Director geral da FPV), ao:
• não relatarem fidedignamente as questões e objecções que coloquei sobre a admissibilidade nessa Assembleia do tema da revisão dos Estatutos,
. atribuírem-me o entendimento, exactamente oposto ao que defendi (ler relato transcrito no e-mail de 14 de Maio do Presidente da ANL, feito a todos os Associados da FPV), de para o efeito dever ser dado um voto de confiança ao Presidente da FPV,
• omitirem que a proposta de concessão desse voto de confiança partiu do Presidente da Mesa em funções, contrariando as disposições estatutárias e regulamentares vigentes, falsearam deliberadamente a verdade dos factos, e criaram artificialmente as condições para, mediante o registo notarial da Acta, feito em 16 de Maio de 2011 no Cartório Notarial de Lisboa de Frederico Soares Franco, permitirem que o Presidente da FPV – José Manuel Reis Nunes Leandro tivesse realizado:
• nesse mesmo Notário e na mesma data de 16 de Maio de 2011 escritura de Rectificação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21º dos Estatutos da FPV,
• em 25 de Maio, no Cartório Notarial de Lisboa de Carla Cristina Soares, Escritura de Aclaração de alteração dos Estatutos, precedida de deliberação conjunta tomada em reunião de 24 de Maio entre a Direcção e a Mesa da Assembleia-geral, em resposta a uma solicitação da SEJD de aclaração relacionada com a composição da Assembleia-geral e o regime de designação dos Delegados, dada pelos artigos 21º e 22º dos Estatutos.
No mesmo sentido se pronunciou o Presidente da Direcção da Associação Naval de Lisboa, também ele entretanto silenciado e expulso da FPV, quando em 14 de Maio, no e-mail que às 17h49m enviou a todos os Associados da FPV, a relatar o sucedido na Assembleia-geral do dia anterior, onde de forma inequívoca deixou dito, e transcrevendo:
No mesmo sentido se pronunciou o Presidente da Direcção da Associação Naval de Lisboa, também ele entretanto silenciado e expulso da FPV, quando em 14 de Maio, no e-mail que às 17h49m enviou a todos os Associados da FPV, a relatar o sucedido na Assembleia-geral do dia anterior, onde de forma inequívoca deixou dito, e transcrevendo:
O Delegado da ANL sublinhou que essa proposta não constava da Ordem de Trabalhos e que a ANL votaria contra a sua inclusão na Ordem de Trabalhos uma vez que a lei manda que as alterações estatutárias tenham de ser deliberadas em Assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
Assim, é totalmente falsa, trapaceira e dolosa, a afirmação constante na Acta da Assembleia Geral de 13 de Maio de 2011, assinada por J.M.Veiga, registada no Cartório Notarial de Lisboa de Frederico Fernandes Soares Franco, no livro 47A, Doc. 136, folhas 320 a 324, quando a certa altura (último parágrafo da folha 44 da Acta) relata: O Senhor Presidente esclareceu ainda (...) e que concordava com a posição do representante da ANL no sentido de se deliberar um voto de confiança ao Presidente da Federação para que de imediato procedesse à rectificação nos termos da decisão da Procuradoria.
Assim, é totalmente falsa, trapaceira e dolosa, a afirmação constante na Acta da Assembleia Geral de 13 de Maio de 2011, assinada por J.M.Veiga, registada no Cartório Notarial de Lisboa de Frederico Fernandes Soares Franco, no livro 47A, Doc. 136, folhas 320 a 324, quando a certa altura (último parágrafo da folha 44 da Acta) relata: O Senhor Presidente esclareceu ainda (...) e que concordava com a posição do representante da ANL no sentido de se deliberar um voto de confiança ao Presidente da Federação para que de imediato procedesse à rectificação nos termos da decisão da Procuradoria.
d) Na Carta Aberta que dirigi ao Sr. Presidente da FPV em 13 de Junho invoquei (ver pág. 3) que o seu Instrutor de Processos se encontrava em situação de incompatibilidade, devido ao facto de acumular a função de Instrutor com a presidência da Direcção do P.Y.C. – Portuguese Yacht Club, clube recentemente chegado à modalidade, com sede social no interior da Freguesia de Algés, no Quartel Novo dos Bombeiros de Algés. Assim, e face ao disposto no n.º 45.2 do artigo 45º (Designação e incompatibilidades) do seu Regulamento Disciplinar, o Processo Disciplinar n.º 22/2010 onde fui constituído Arguido se encontrava ferido de nulidade.
Vem agora, com data de 26 de Junho de 2011, o seu Instrutor de Processos J.M.Veiga, e citando da pág. 2 do Relatório do Instrutor:
Vem agora, com data de 26 de Junho de 2011, o seu Instrutor de Processos J.M.Veiga, e citando da pág. 2 do Relatório do Instrutor:
- (...) não tem qualquer razão porque o Instrutor desde 1 de Março de 2011 que não é sócio nem dirigente de nenhum Clube e o processo foi-lhe distribuído posteriormente. Aqui, e mais uma vez, o seu Instrutor de Processos é apanhado a prestar declarações falsas, a mentir compulsivamente ao Processo Disciplinar, sempre com o propósito de atingir o meu bom-nome, de me perseguir e de me silenciar na FPV, fazendo uso gratuito e abusivo das facilidades que o Sr. Presidente da FPV lhe tem concedido desde a primeira hora.
De facto, tenho na minha posse o original da Notificação de Acusação do Processo Disciplinar n.º 22/2010, produzido em papel timbrado da FPV, onde o seu Conselho de Disciplina me constitui Arguido, estando esta Notificação assinada pelo mesmo J.M.Veiga, com data de 11 de Dezembro de 2010, na qualidade de Instrutor do Processo.
Aliás, da consulta feita em 21 de Outubro ao Portal da Justiça, endereço http://publicacoes.mj.pt/, no menu Pesquisa de Publicação, sobre o NIF 507772849 do P.Y.C.
apenas consta, com data de 17 de Janeiro de 2008, o Acto Societário de Constituição de Associação, onde António José Motta Veiga surge como seu primeiro subscritor e Presidente da Direcção.
Na Assembleia-geral de 13 de Maio J.M.Veiga disponibilizou-se, tendo-se para tal oferecido, para assumir interinamente o lugar de Presidente da Mesa da Assembleia, dada a impossibilidade física do Presidente efectivo da Mesa. Até então assumiu o cargo de Vicepresidente da Mesa da Assembleia-geral, com início na tomada de posse do actual Presidente da FPV, em Março de 2009.
Fazendo a Mesa parte integrante da Assembleia-geral, órgão máximo da FPV, com poderes de eleição e destituição dos titulares dos órgãos da FPV, incluindo o seu Presidente, com poderes exclusivos de aprovação do Relatório, e dos documentos de prestação das Contas, estranha-se, ou talvez não, que nessa Assembleia de 13 de Maio tenha partido de J.M.Veiga, Advogado, Instrutor de Processos no activo, a proposta de atribuição do lugar vago, de Vogal da Mesa, ao Director-geral com funções executivas de primeiro responsável administrativo-financeiro da Federação, empregado da FPV, sem possuir o atributo de delegado dum Associado com assento na Assembleia-geral, sobretudo quando a Ordem de Trabalhos incluía no seu ponto 1 – Apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas do Exercício de 2010 e o Parecer do Conselho Fiscal.
Mais se estranha, e não se aceita, que J.M.Veiga continue a acumular, em manifesto conflito de interesses, diversos cargos na FPV, que vão desde o exercício da actividade remunerada de Assessoria Jurídica, passando pela acumulação de múltiplas Instruções de Processos Disciplinares, até à mais recente assunção, mesmo que interina, da função de Presidente da Assembleia-geral.
Ora, sucede que o RJFD – Regime Jurídico das Federações Desportivas, na alínea a) do artigo 49º do DL 248-B/2008, expressamente interdita a acumulação da função de titular de órgão federativo com o exercício de outro cargo na mesma federação, por exemplo o de Instrutor de Processos, ou ainda o de Presidente de Clube associado.
2. Sobre a dita matéria de facto trazida ao Processo
Na Decisão do Processo Disciplinar n.º 22/2010 o pleno do seu Conselho de Disciplina vem fazer ressonância do Relatório do Instrutor de Processos, de tal modo que é o próprio Conselho de Disciplina a ditar para a sentença, no n.º 5:
- Este Conselho adere à posição do instrutor e dá aqui por reproduzido o teor do seu relatório que se junta.
Se já não bastasse as nulidades processuais imputáveis ao Instrutor de Processos, acresce dever considerar-se o seguinte:
Se já não bastasse as nulidades processuais imputáveis ao Instrutor de Processos, acresce dever considerar-se o seguinte:
a) À data da realização da Assembleia constituinte da FVP – Federação de Vela de Portugal, acto verificado em 11 de Setembro de 2010, a FPV – Federação Portuguesa de Vela tinha o EUPD – Estatuto de Utilidade Publica Desportiva parcialmente suspenso, por força do disposto no n.º 21 do Despacho n.º 9303/10 da SEJD, de 18 de Maio. Em consequência, e por um período de um ano renovável, a FPV estava legalmente impossibilitada de utilizar os apoios financeiros resultantes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com o Estado, o mesmo sucedendo mais com os apoios ao alto rendimento e selecções nacionais. A FPV estava igualmente impossibilitada de celebrar novos contratos-programa com os mesmos fins, e enquanto persistissem os motivos que levaram à suspensão do EUPD.
b) Acresce que, pelo Despacho 13543/10, de 17 de Agosto, a SEJD fazia transitar para o COP a gestão dos apoios financeiros do Projecto Olímpico Londres 2012, atribuindo igualmente ao COP a responsabilidade de garantir a operacionalidade das actividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores, dirigentes, e demais agentes envolvidos.
c) Esta situação de perda de autonomia financeira da FPV, de incapacidade para gerir os programas de desenvolvimento desportivo e olímpico, e de dar continuidade ao programa desportivo e competitivo, tem na pessoa do Presidente da FPV o seu primeiro e principal responsável.
d) Faltou ao Presidente da FPV a capacidade de liderança, a iniciativa e o querer, para levar a bom porto, e em tempo útil, o processo de adequação dos Estatutos da FPV ao novo RJFD. Dispôs de mais de um ano para o fazer, mas fracassou. Manteve-se agarrado a velhos modelos corporativos, suportados em compromissos administrativos, que embora lhe garantissem a manutenção no cargo, foram destruidores de valor para a Modalidade. Aceitou que o seu Instrutor de Processos experimentasse expedientes até então desconhecidos na casa da Vela Nacional, para que da revisão dos Estatutos apenas resultassem as alterações mínimas de salvaguarda do seu posto.
e) Por isso, e repetindo o que já tinha dito na Carta Aberta de 13 de Junho, a Federação de Vela de Portugal foi constituída como forma de acautelar os interesses futuros da Vela Federada Nacional e de responder, se e quando necessário, aos graves constrangimentos colocados pela Direcção da FPV, e seu Presidente, por não terem logrado que a Assembleia-geral tivesse aprovado até 27 de Julho de 2009 a adequação dos Estatutos ao novo RJFD.
f) Como também de forma inequívoca declarei na Carta Aberta de 13 Junho, no final do mês de Novembro de 2010 a Comissão Instaladora da FVP, uma vez ouvido o seu Conselho Geral, concluiu não estarem criadas as condições suficientes para avançar com o processo de eleição dos Órgãos Sociais, (...) tendo os seus membros optado por continuarem a contribuir para a adequação célere dos Estatutos da FPV ao novo RJFD, zelando pela salvaguarda da democraticidade do processo de participação e de decisão dos Agentes Desportivos dentro da FPV, bem como pelo cumprimentos integral dos preceitos legais, estatutários e regulamentares constantes nesse processo de decisão, que de tal modo fossem suficientes para a plena recuperação do EUPD pela FPV.
g) Em consequência, não foram iniciados os procedimentos de consolidação da FVP, não se procedeu à eleição dos órgãos sociais, muito menos se tomaram iniciativas de promoção desportiva, de organização dum Quadro Competitivo alternativo ou concorrente com o da FPV, ou de admissão de associados.
h) Desta sequência cronológica de factos só poderá resultar a conclusão de que em momento algum foi intenção dos promotores da FVP concorrer com a actividade federada da FPV. Sucede, muito ao contrário, que a estes promotores, grupo onde me integro, apenas interessou, e continua a interessar, a defesa da Vela Federada Nacional.
i) A constituição da FVP visou antecipar, prevenir e evitar a ocorrência de danos significativos e de efeito duradouro que o cancelamento do EUPD da FPV poderia causar. Enquanto o Presidente da FPV primava pelo silêncio, e inviabilizava por acção de terceiros a construção duma solução equilibrada, coube a alguns dos dirigentes mais experientes da Vela Nacional assumir a responsabilidade, e arcar com o ónus da defesa dos interesses dos Praticantes, das Associações de Classe e dos Clubes.
j) Mesmo apesar de não haver forma objectiva e séria de demonstrar que no processo de constituição da FVP se pretendeu prejudicar ou concorrer com a FPV, por muito que o seu Instrutor de Processos se aplique, porque isso de facto não sucedeu, quando apenas se quis salvaguardar que da eventual perda definitiva do EUPD pela FPV, que chegou a estar eminente no final de 2010, nunca poderia vir a resultar um vazio federativo na Vela Nacional que prejudicasse os Praticantes, por uma questão de rigor intelectual não posso deixar de fazer uma referência à afirmação grosseira do seu Instrutor de Processos de que a constituição da FVP foi um acto ilegal.
k) A contestação pelo legal representante da FPV, função que acumula com a de Instrutor de Processos, da constituição da FVP, mediante interposição em 13.10.2010 de Recurso Hierárquico de revogação do Despacho que admitiu a denominação FVP dada pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, foi liminarmente indeferido por Despacho do respectivo Presidente, em termos que podem ser considerados pouco abonatórios do requerente, quando no n. 62º do Despacho é dito: - Mas considerando tudo o que vem exposto, e admitindo-se a possibilidade de existirem duas federações desportivas da mesma modalidade (ainda que só a uma possa ser reconhecido o estatuto de utilidade pública desportiva), parece-nos que o homem médio, dotado da normal diligência que põe nos seus actos, se aperceberá que a FVP – Federação de Vela de Portugal e a Federação Portuguesa de Vela são duas pessoas colectivas distintas, ainda que tenham a mesma natureza jurídica e prossigam a mesma actividade, pelo que terá sido correcto e legal o despacho que admitiu a denominação contestada, cuja manutenção não poderá deixar de se propor.
l) O RJFD consagra no artigo 15º do DL 248-B/2008 o princípio da unicidade federativa, de tal modo que por modalidade apenas uma única pessoa colectiva pode ser titular do EUPD, que resulte de Despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, uma vez obtidos os sucessivos pareceres dados pelo Comité Olímpico Português, pela Confederação do Desporto de Portugal e pelo Conselho Nacional do Desporto, e estando cumpridos os requisitos legais aplicáveis.
m) Assim sendo, é desprovido de sentido e de substância a afirmação dada pelo seu Instrutor de Processos, que encontrou ressonância no seu Conselho de Disciplina, de que “(...) a constituição de uma outra Federação é desde logo um acto ilegal por violar o princípio da unicidade federativa a que se refere o artigo 15º do Regime Jurídico das Federações Desportivas”. Em tese, a mera constituição de uma Federação em nada afecta a actividade duma outra Federação detentora de EUPD, nem com a posse desse estatuto poderá ter qualquer interferência, esteja ele parcialmente suspenso ou em efectividade plena de efeitos.
3. Sobre a ilegalidade da sanção de auto-exclusão, e da aplicação retroactiva do seu Regulamento Disciplinar
Na revisão do Regulamento Disciplinar da FPV, aprovado na Assembleia-geral de 19.11.2010, foi
incluída uma nova sanção disciplinar de auto-exclusão, nos termos constantes no artigo 33º-A, aditado nessa revisão. Interessará sublinhar que o Regulamento Disciplinar da FPV até então considerado em vigor conta com 10 anos de vigência, podendo afirmar-se que está por isso adequado ao modelo de gestão federativo e desportivo que vigorou na FPV até Março de 2009, data a que corresponde a tomada de posse do actual Presidente da FPV.
A sanção disciplinar de auto-exclusão constante no artigo 33º-A do seu Regulamento Disciplinar é manifestamente ilegal, sendo por isso de nulo efeito a sua aplicação. Como decorre do constante na alínea c) do artigo 2º da Lei 112/99 de 3 de Agosto – Regime Disciplinar das Federações Desportivas, e alínea c) do artigo 53º do DL 248-B/2008, de 31 de Dezembro – Regime Jurídico das Federações Desportivas, estão liminarmente afastas as penas de irradiação ou de duração indeterminada.
Sucede que o seu Regulamento Disciplinar pretende contornar a legislação vigente, levando o arguido em processo sumaríssimo a declarar-se auto-excluído da FPV, mesmo quando essa auto-exclusão é pronunciada pelo seu Conselho de Disciplina, com base no Relatório do seu Instrutor de Processos, ainda que contra vontade do próprio arguido. Idêntico procedimento tinha o Tribunal do Santo Ofício, de má memória, quando em plena Inquisição condenava o réu à purificação da fogueira, entregando ao poder secular a execução da sentença, uma vez dado como provado aos autos a declaração de confissão do réu obtida sob tortura no cárcere.
Sucede que idênticos propósitos, salvaguardas as distâncias históricas e o contexto cultural dos eventos, não são hoje inadmissíveis num Estado de Direito Democrático, onde os direitos fundamentais dos cidadãos, de livre associação e expressão estão constitucionalmente garantidos.
Por idêntica ordem de razões também numa Federação Desportiva, que se pretende titular do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, não são admissíveis regulamentos e procedimentos disciplinares que apenas visam expurgar da prática desportiva e federativa os agentes que cometam delitos de opinião, ou que não se reconheçam nas práticas abusivas dos órgãos sociais, privando-os definitivamente do direito fundamental de livre associação e integração nas estruturas federativas.
Neste exacto propósito a legislação citada impede que a regulamentação disciplinar tenha um alcance retroactivo, vedando ao “legislador” o ímpeto de orientar o seu sectarismo sancionatório sobre acções, comportamentos e pessoas que, à posteriori, pretenda censurar e punir. De resto, também este princípio da irretroactividade constitui um preceito constitucional fundamental.
Acresce ainda que o seu Regulamento Disciplinar, por ter sido aprovado na Assembleia-geral de 19 de Novembro de 2010, imediatamente após a eleição a 10 de Novembro dos titulares de licença desportiva que actualmente ocupam os órgãos sociais da FPV, não tem valor legal, sendo por isso de nulo e de nenhum efeito.
Atenda-se ao constante no ofício 1258/CC, PA n.º 510/10-M, da Procuradoria da República de Lisboa, de 31 de Março de 2011, recebido na FPV em 05.04.2011, quando determina a reabertura dos autos, e citando da folha 116:
incluída uma nova sanção disciplinar de auto-exclusão, nos termos constantes no artigo 33º-A, aditado nessa revisão. Interessará sublinhar que o Regulamento Disciplinar da FPV até então considerado em vigor conta com 10 anos de vigência, podendo afirmar-se que está por isso adequado ao modelo de gestão federativo e desportivo que vigorou na FPV até Março de 2009, data a que corresponde a tomada de posse do actual Presidente da FPV.
A sanção disciplinar de auto-exclusão constante no artigo 33º-A do seu Regulamento Disciplinar é manifestamente ilegal, sendo por isso de nulo efeito a sua aplicação. Como decorre do constante na alínea c) do artigo 2º da Lei 112/99 de 3 de Agosto – Regime Disciplinar das Federações Desportivas, e alínea c) do artigo 53º do DL 248-B/2008, de 31 de Dezembro – Regime Jurídico das Federações Desportivas, estão liminarmente afastas as penas de irradiação ou de duração indeterminada.
Sucede que o seu Regulamento Disciplinar pretende contornar a legislação vigente, levando o arguido em processo sumaríssimo a declarar-se auto-excluído da FPV, mesmo quando essa auto-exclusão é pronunciada pelo seu Conselho de Disciplina, com base no Relatório do seu Instrutor de Processos, ainda que contra vontade do próprio arguido. Idêntico procedimento tinha o Tribunal do Santo Ofício, de má memória, quando em plena Inquisição condenava o réu à purificação da fogueira, entregando ao poder secular a execução da sentença, uma vez dado como provado aos autos a declaração de confissão do réu obtida sob tortura no cárcere.
Sucede que idênticos propósitos, salvaguardas as distâncias históricas e o contexto cultural dos eventos, não são hoje inadmissíveis num Estado de Direito Democrático, onde os direitos fundamentais dos cidadãos, de livre associação e expressão estão constitucionalmente garantidos.
Por idêntica ordem de razões também numa Federação Desportiva, que se pretende titular do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, não são admissíveis regulamentos e procedimentos disciplinares que apenas visam expurgar da prática desportiva e federativa os agentes que cometam delitos de opinião, ou que não se reconheçam nas práticas abusivas dos órgãos sociais, privando-os definitivamente do direito fundamental de livre associação e integração nas estruturas federativas.
Neste exacto propósito a legislação citada impede que a regulamentação disciplinar tenha um alcance retroactivo, vedando ao “legislador” o ímpeto de orientar o seu sectarismo sancionatório sobre acções, comportamentos e pessoas que, à posteriori, pretenda censurar e punir. De resto, também este princípio da irretroactividade constitui um preceito constitucional fundamental.
Acresce ainda que o seu Regulamento Disciplinar, por ter sido aprovado na Assembleia-geral de 19 de Novembro de 2010, imediatamente após a eleição a 10 de Novembro dos titulares de licença desportiva que actualmente ocupam os órgãos sociais da FPV, não tem valor legal, sendo por isso de nulo e de nenhum efeito.
Atenda-se ao constante no ofício 1258/CC, PA n.º 510/10-M, da Procuradoria da República de Lisboa, de 31 de Março de 2011, recebido na FPV em 05.04.2011, quando determina a reabertura dos autos, e citando da folha 116:
- Ora, como facilmente se constata do artº 21 nº 4 al. a) e b) dos estatutos, apesar de na sua globalidade constituírem 70% dos delegados, não há distribuição idêntica de delegados entre os Clubes de Vela (54) e as Associações Regionais de Clubes de Vela (30).
- Por outro lado, também os restantes 30% não estão distribuídos em conformidade com o estatuído no artº 36 nº 4, in fine do D.L. 246-B/08.
- As mencionadas irregularidades determinam nulidade por violação de preceito legal de natureza imperativa – artigo 280º, 294º e 295º do Código Civil.
Pode, assim, um homem médio, dotado da normal diligência que põe nos seus actos, concluir que o seu Regulamento Disciplinar é nulo e de nenhum efeito, por ter sido aprovado numa Assembleia-geral de Delegados com uma composição que violava os preceitos legais aplicáveis.
4. Sobre a falta de imparcialidade, de objectividade, de rigor, e da legalidade dos actos praticados pelo seu Conselho de Disciplina na Carta Aberta que lhe dirigi Sr. Presidente da FPV em 13 de Junho, demonstrei à exaustão os termos em que o Vice-presidente da Assembleia-geral, o seu Vogal, o Director-geral, e o próprio Presidente da FPV forjaram o teor da Acta da Assembleia-geral realizada em 13 de Maio, que se encontra registada no Cartório Notarial de Lisboa de Frederico Fernandes Soares Franco, no livro 47A, Doc. 136, folhas 320 a 324.
Repetindo o que já disse antes, quando a certa altura é relatado na Acta (último parágrafo da folha 44): - O Senhor Presidente esclareceu ainda (...) e que concordava com a posição do representante da ANL no sentido de se deliberar um voto de confiança ao Presidente da Federação para que de imediato procedesse à rectificação nos termos da decisão da Procuradoria, ficou evidenciado que o processo de adequação dos Estatutos da FPV foi conduzido de forma dolosa pelos dirigentes que cito no parágrafo anterior.
Constata-se agora que o seu Conselho de Disciplina o acompanha neste acto, quando no Relatório sobre o Processo Disciplinar n. 22/2010, datado de 5 de Julho de 2011, omite qualquer referência a esta grave acusação que publicamente lhe fiz na Carta Aberta de 13 de Junho.
Repare-se que, tanto o seu Regulamento Disciplinar, ilegalmente aprovado na Assembleia-geral de 19 de Novembro de 2010, como o Regulamento Disciplinar em vigor na FPV, legalmente aprovado na Assembleia-geral de 3 de Novembro de 2000, e ratificado em 29 de Novembro de 2002, dispõem na alínea c) do n.º 22.1 do artigo 22º, constituir infracção muito grave, punível com pena de suspensão de 1 a 10 anos, as infracções disciplinares dolosamente praticadas por membros de órgãos sociais resultantes de abuso de autoridade e usurpação de atribuições Por outro lado, o seu Conselho de Disciplina, no Relatório de 5 de Julho, de modo displicente ignora as falsas declarações prestadas aos autos no Processo Disciplinar n. 22/2010 pelo seu Instrutor de Processos, quando este afirma no respectivo Relatório de 26 de Junho que o processo lhe foi distribuído em data posterior a 1 de Março de 2011 (supostamente coincidente com a data em que alegadamente terá deixado de ser sócio e dirigente de qualquer Clube, o que está por provar), quando em 11 de Dezembro de 2010 assinou, em papel timbrado da FPV, e na qualidade de Instrutor, a Notificação de Acusação deste mesmo Processo 22/2010. Acresce ainda que o seu Conselho de Disciplina, por ter sido eleito na Assembleia-geral de 10 de Novembro de 2010, com uma composição de Delegados que violava os preceitos legais aplicáveis, conforme oficiado à FPV em 5 de Abril de 2011 pela Procuradoria da República de Lisboa, está impedido de exercer as competências legais delegadas na FPV pelo EUPD, sendo por isso nulos e de nenhum efeito os actos por si praticados pretensamente na qualidade para tal invocada.
- Por outro lado, também os restantes 30% não estão distribuídos em conformidade com o estatuído no artº 36 nº 4, in fine do D.L. 246-B/08.
- As mencionadas irregularidades determinam nulidade por violação de preceito legal de natureza imperativa – artigo 280º, 294º e 295º do Código Civil.
Pode, assim, um homem médio, dotado da normal diligência que põe nos seus actos, concluir que o seu Regulamento Disciplinar é nulo e de nenhum efeito, por ter sido aprovado numa Assembleia-geral de Delegados com uma composição que violava os preceitos legais aplicáveis.
4. Sobre a falta de imparcialidade, de objectividade, de rigor, e da legalidade dos actos praticados pelo seu Conselho de Disciplina na Carta Aberta que lhe dirigi Sr. Presidente da FPV em 13 de Junho, demonstrei à exaustão os termos em que o Vice-presidente da Assembleia-geral, o seu Vogal, o Director-geral, e o próprio Presidente da FPV forjaram o teor da Acta da Assembleia-geral realizada em 13 de Maio, que se encontra registada no Cartório Notarial de Lisboa de Frederico Fernandes Soares Franco, no livro 47A, Doc. 136, folhas 320 a 324.
Repetindo o que já disse antes, quando a certa altura é relatado na Acta (último parágrafo da folha 44): - O Senhor Presidente esclareceu ainda (...) e que concordava com a posição do representante da ANL no sentido de se deliberar um voto de confiança ao Presidente da Federação para que de imediato procedesse à rectificação nos termos da decisão da Procuradoria, ficou evidenciado que o processo de adequação dos Estatutos da FPV foi conduzido de forma dolosa pelos dirigentes que cito no parágrafo anterior.
Constata-se agora que o seu Conselho de Disciplina o acompanha neste acto, quando no Relatório sobre o Processo Disciplinar n. 22/2010, datado de 5 de Julho de 2011, omite qualquer referência a esta grave acusação que publicamente lhe fiz na Carta Aberta de 13 de Junho.
Repare-se que, tanto o seu Regulamento Disciplinar, ilegalmente aprovado na Assembleia-geral de 19 de Novembro de 2010, como o Regulamento Disciplinar em vigor na FPV, legalmente aprovado na Assembleia-geral de 3 de Novembro de 2000, e ratificado em 29 de Novembro de 2002, dispõem na alínea c) do n.º 22.1 do artigo 22º, constituir infracção muito grave, punível com pena de suspensão de 1 a 10 anos, as infracções disciplinares dolosamente praticadas por membros de órgãos sociais resultantes de abuso de autoridade e usurpação de atribuições Por outro lado, o seu Conselho de Disciplina, no Relatório de 5 de Julho, de modo displicente ignora as falsas declarações prestadas aos autos no Processo Disciplinar n. 22/2010 pelo seu Instrutor de Processos, quando este afirma no respectivo Relatório de 26 de Junho que o processo lhe foi distribuído em data posterior a 1 de Março de 2011 (supostamente coincidente com a data em que alegadamente terá deixado de ser sócio e dirigente de qualquer Clube, o que está por provar), quando em 11 de Dezembro de 2010 assinou, em papel timbrado da FPV, e na qualidade de Instrutor, a Notificação de Acusação deste mesmo Processo 22/2010. Acresce ainda que o seu Conselho de Disciplina, por ter sido eleito na Assembleia-geral de 10 de Novembro de 2010, com uma composição de Delegados que violava os preceitos legais aplicáveis, conforme oficiado à FPV em 5 de Abril de 2011 pela Procuradoria da República de Lisboa, está impedido de exercer as competências legais delegadas na FPV pelo EUPD, sendo por isso nulos e de nenhum efeito os actos por si praticados pretensamente na qualidade para tal invocada.
Em conclusão
Sr. Presidente da FPV, relevando tudo o acima dito a respeito:
- do seu Instrutor de Processos, em concreto no que respeita à sua postura persecutória da minha pessoa, visando prejudicar-me, silenciar-me e expulsar-me da FPV, e uma vez comprovada a situação de incompatibilidade em que este voluntariamente por diversas vezes se colocou para o exercício da função de Instrutor de Processos, por muito que por ela tenha apetência;
- da pretensa matéria de facto trazida ao Processo, uma autentica cabala, que só na aparência confunde o exercício dum direito de cidadania, de defesa de valores, princípios e de interesses desportivos e federativos, que o Sr. Presidente da FPV colocou em risco quando não quis adequar em tempo útil os Estatutos da FPV ao novo RJFD, com um comportamento de concorrência desleal, e de adesão a uma associação de malfeitores da Vela Nacional;
- do seu Regulamento Disciplinar, revisto numa Assembleia-geral contendo uma composição de Delegados em conflito com as normas legais aplicáveis, como bem o entendeu a Procuradoria da República de Lisboa no ofício 1258/CC, que viola o princípio constitucional que interdita a retroactividade do alcance das normas legais e regulamentares, e que intencionalmente adoptou a norma ilegal de auto-exclusão de duração indeterminada;
- do seu Conselho de Disciplina, eleito numa Assembleia-geral contendo uma composição de Delegados em conflito com as normas legais aplicáveis, como bem o entendeu a Procuradoria da República de Lisboa no ofício 1258/CC, que ao Processo apenas veio com displicência fazer ressonância das averiguações e conclusões sectárias do seu Instrutor de Processos, demitindo-se de julgar com isenção a matéria levada aos autos;
dando ênfase e primazia aos factos invocados, à luz da sensatez, da clarividência, da objectividade racional e da legislação aplicável, queiramos considerar nulo e de nenhum efeito o Processo Disciplinar n.º 22/2010 onde, sob o seu alto patrocínio, fui constituído Arguido.
Proceda-se ao seu arquivamento, deixando-o disponível para consulta publica futura.
Esta minha Carta Aberta não irá terminar por aqui. Voltarei a escrever-lhe, com a brevidade adequada, e na medida em que se for dissipando a neblina que oculta a verdade dos factos e mascara as motivações dos diversos actores.
Vai-nos interessar analisar e avaliar a sua gestão iniciada em Março de 2009. Interessará fazer o balanço duma gestão onde a Vela Nacional pela primeira vez, na sua já longa história federada, conta com um Presidente profissionalizado, remunerado e a tempo inteiro.
Interessará analisar a sua visão estratégica para a Vela Nacional, verificar da adequação das suas propostas e programas, desde a valorização do Quadro Competitivo Nacional, ao fomento da formação desportiva, passando pelo desenvolvimento das Escolas de Vela, até à consolidação do programa de qualificação e certificação dos Treinadores existente na FPV.
Interessará confrontar essa visão com os resultados federativos conhecidos. Faremos uma ponte para o Projecto Londres 2012, a respeito das recentes práticas da FPV de salvaguarda e de bom governo dos programas de alto rendimento e olímpico.
Será importante fazer-se uma apreciação crítica dos Contratos-programa 252, 253 e 257 DDF/2011, assinados em 8 de Setembro entre o Presidente do Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Vela, por si representada. Interessará identificar o enquadramento legal em que foram assinados, e do grau de responsabilidade dos parceiros envolvidos.
Interessará equacionar em que medida os recursos financeiros afectos à macro-estrutura dirigente da FPV, conforme inscrição constante nesses Contratos-programa, permitem alavancar a prática desportiva federada, o seu crescimento, desenvolvimento e performance.
Interessará debater e concluir se a fúria persecutória do seu Instrutor de Processos, legitimada no seu Conselho de Disciplina, suportada no seu Regulamento Disciplinar, mas contanto em todo o caso com o seu alto patrocínio, constitui apenas um comportamento isolado dum fiel defensor e purista interprete da sua legalidade federativa.
Interessará, por último, perceber em que grau a purga em curso na FPV possa constituir parte integrante duma estratégia mais vasta, meticulosa e persistente, de consolidação do poder do grupo de dirigentes que o Sr. Presidente encabeça, mas cujo sucesso depende da perseguição e da decapitação de todos os que, não se conformando com a visão redutora vigente na FPV, que é a sua, têm a coragem de vir a público defender que o leme da Vela Federada Nacional constitui parcela indivisível do património dos Praticantes, dos Clubes e dos seus legítimos representantes.
Por isso, renovo o propósito de por cá continuar, em conjunto com os muitos que fazem da Vela não um modo de vida, mas uma paixão racionalizada, sobretudo em prol dos praticantes duma modalidade que tem tudo para vingar em Portugal, e que o irá conseguir.
Melhores cumprimentos
Rui Abreu
Miraflores, 29 de Outubro de 2011
Esta minha Carta Aberta não irá terminar por aqui. Voltarei a escrever-lhe, com a brevidade adequada, e na medida em que se for dissipando a neblina que oculta a verdade dos factos e mascara as motivações dos diversos actores.
Vai-nos interessar analisar e avaliar a sua gestão iniciada em Março de 2009. Interessará fazer o balanço duma gestão onde a Vela Nacional pela primeira vez, na sua já longa história federada, conta com um Presidente profissionalizado, remunerado e a tempo inteiro.
Interessará analisar a sua visão estratégica para a Vela Nacional, verificar da adequação das suas propostas e programas, desde a valorização do Quadro Competitivo Nacional, ao fomento da formação desportiva, passando pelo desenvolvimento das Escolas de Vela, até à consolidação do programa de qualificação e certificação dos Treinadores existente na FPV.
Interessará confrontar essa visão com os resultados federativos conhecidos. Faremos uma ponte para o Projecto Londres 2012, a respeito das recentes práticas da FPV de salvaguarda e de bom governo dos programas de alto rendimento e olímpico.
Será importante fazer-se uma apreciação crítica dos Contratos-programa 252, 253 e 257 DDF/2011, assinados em 8 de Setembro entre o Presidente do Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Vela, por si representada. Interessará identificar o enquadramento legal em que foram assinados, e do grau de responsabilidade dos parceiros envolvidos.
Interessará equacionar em que medida os recursos financeiros afectos à macro-estrutura dirigente da FPV, conforme inscrição constante nesses Contratos-programa, permitem alavancar a prática desportiva federada, o seu crescimento, desenvolvimento e performance.
Interessará debater e concluir se a fúria persecutória do seu Instrutor de Processos, legitimada no seu Conselho de Disciplina, suportada no seu Regulamento Disciplinar, mas contanto em todo o caso com o seu alto patrocínio, constitui apenas um comportamento isolado dum fiel defensor e purista interprete da sua legalidade federativa.
Interessará, por último, perceber em que grau a purga em curso na FPV possa constituir parte integrante duma estratégia mais vasta, meticulosa e persistente, de consolidação do poder do grupo de dirigentes que o Sr. Presidente encabeça, mas cujo sucesso depende da perseguição e da decapitação de todos os que, não se conformando com a visão redutora vigente na FPV, que é a sua, têm a coragem de vir a público defender que o leme da Vela Federada Nacional constitui parcela indivisível do património dos Praticantes, dos Clubes e dos seus legítimos representantes.
Por isso, renovo o propósito de por cá continuar, em conjunto com os muitos que fazem da Vela não um modo de vida, mas uma paixão racionalizada, sobretudo em prol dos praticantes duma modalidade que tem tudo para vingar em Portugal, e que o irá conseguir.
Melhores cumprimentos
Rui Abreu
Miraflores, 29 de Outubro de 2011
18 de outubro de 2011
III Semana de Protecção do Tubarão em Portugal
Está a decorrer a III Semana de Protecção do Tubarão em Portugal, com actividades em diversas datas e em vários locais do país, conforme podemos ver no cartaz do evento. É importante que modifiquemos a nossa atitude, enquanto "bicho humano", relativamente ao "bicho tubarão". É importante compreender-se que a sobrevivência do bicho humano à superfície do Globo, enquanto espécie, está muito dependente da sobrevivência do "bicho tubarão".
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Actividades subaquáticas,
Cultura
Fotos de tubarões azuis, de Nuno Sá, premiadas internacionalmente
Nuno Sá obteve dois elevados galardões com as suas fotos de tubarões azuis dos Açores, concretamente o de "Wildlife Photographer of the Year" e o de "Nature Best Photography", conforme podemos ver aqui. Parabéns!!
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Cultura
10 de outubro de 2011
Chulos da Federação Portuguesa de Vela
Desde que iniciei o presente blog, tenho recebido alguns comentários sobre “posts” aqui publicados.
Nem sempre tenho publicado os comentários. Relativamente aos de amigos e conhecidos, o que tem acontecido é que, pessoalmente, conversamos sobre os comentários ou sobre o assunto objecto dos mesmos. Quanto aos de desconhecidos que aparentemente se identificam, geralmente tenho publicado os comentários e, quando adequado, em relação a comentários que eram perguntas, tenho enviado algumas mensagens directamente para os remetentes.
Quanto aos comentários de anónimos, há uns que não tenho publicado e que são aqueles que usam uma linguagem que entendo imprópria para publicação, por ordinária. Para além de ordinária, também insultuosa e difamatória em relação ao autor destas linhas.
Entre este último tipo de comentários encontram-se alguns em que o autor destas linhas era apodado de “chulo da vela portuguesa“. Segundo estes comentadores eu seria um “chulo da vela” por ter sido dirigente da Federação Portuguesa de Vela no ciclo olímpico 2005-2008 desempenhando essa função a tempo inteiro, enquanto recebia o meu ordenado de funcionário público (em termos previstos na legislação vigente). Estamos a falar do “chorudo” vencimento de um professor do ensino oficial, sendo que se o mesmo professor estivesse de facto na escola, trabalharia muito menos horas semanais recebendo o mesmo vencimento.
Adiante, mas não antes de referir que desempenhei aquelas funções sendo o único dirigente eleito remunerado, inclusivamente, durante um período em que a Federação não teve nos seus quadros um director geral nem um secretário geral, nem director técnico nacional.
Foram publicados no Diário da Republica, no passado dia 20 de Setembro de 2011, os Contratos-programa estabelecidos entre a Federação Portuguesa de Vela e o Instituto Português do Desporto e Juventude, que foram assinados pelos outorgantes com data de 8 de Setembro.
Num destes contratos, (o contrato nº 252) , verifica-se que actualmente a Federação Portuguesa de Vela não tem um, mas sim dois dirigentes eleitos remunerados e que tem ainda nos seus quadros um assessor de imagem e comunicação (remunerado) que não tinha no ciclo olímpico anterior, bem como um novo director geral (cargo que não existia no anterior ciclo olímpico) que aufere um vencimento que não tem qualquer semelhança, por superior, com o que auferiu em tempos o secretário geral da Federação, (até ao momento em que a Federação teve um secretário geral profissional, que deixou de ter durante o anterior ciclo olímpico), isto para não referir o cargo de director técnico nacional (contrato nº 253) que, no anterior ciclo, nunca esteve preenchido.
Concretamente, os referidos quadros auferem, de acordo com os Contratos –programa acima referidos, os seguintes vencimentos anuais:
Presidente da Federação (o 1º presidente remunerado da FPVela) – 55.630,44 €
Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral (que aparece no Contrato-programa como assessor jurídico da Federação, com um vencimento superior ao da anterior assessora jurídica e que actualmente desempenha a função de presidente da Mesa) – 14.760,00 €
Assessor de imagem e comunicação – 35.143,00 €
Director geral – 57.092,20 €
Director técnico nacional – 57.092,20 €
Posto isto e tendo em mente os comentários que recebi expondo uma grande preocupação com a existência de “chulos da vela portuguesa” pergunto-me se agora não irei receber mais uns quantos sobre a mesma temática.
Nem sempre tenho publicado os comentários. Relativamente aos de amigos e conhecidos, o que tem acontecido é que, pessoalmente, conversamos sobre os comentários ou sobre o assunto objecto dos mesmos. Quanto aos de desconhecidos que aparentemente se identificam, geralmente tenho publicado os comentários e, quando adequado, em relação a comentários que eram perguntas, tenho enviado algumas mensagens directamente para os remetentes.
Quanto aos comentários de anónimos, há uns que não tenho publicado e que são aqueles que usam uma linguagem que entendo imprópria para publicação, por ordinária. Para além de ordinária, também insultuosa e difamatória em relação ao autor destas linhas.
Entre este último tipo de comentários encontram-se alguns em que o autor destas linhas era apodado de “chulo da vela portuguesa“. Segundo estes comentadores eu seria um “chulo da vela” por ter sido dirigente da Federação Portuguesa de Vela no ciclo olímpico 2005-2008 desempenhando essa função a tempo inteiro, enquanto recebia o meu ordenado de funcionário público (em termos previstos na legislação vigente). Estamos a falar do “chorudo” vencimento de um professor do ensino oficial, sendo que se o mesmo professor estivesse de facto na escola, trabalharia muito menos horas semanais recebendo o mesmo vencimento.
Adiante, mas não antes de referir que desempenhei aquelas funções sendo o único dirigente eleito remunerado, inclusivamente, durante um período em que a Federação não teve nos seus quadros um director geral nem um secretário geral, nem director técnico nacional.
Foram publicados no Diário da Republica, no passado dia 20 de Setembro de 2011, os Contratos-programa estabelecidos entre a Federação Portuguesa de Vela e o Instituto Português do Desporto e Juventude, que foram assinados pelos outorgantes com data de 8 de Setembro.
Num destes contratos, (o contrato nº 252) , verifica-se que actualmente a Federação Portuguesa de Vela não tem um, mas sim dois dirigentes eleitos remunerados e que tem ainda nos seus quadros um assessor de imagem e comunicação (remunerado) que não tinha no ciclo olímpico anterior, bem como um novo director geral (cargo que não existia no anterior ciclo olímpico) que aufere um vencimento que não tem qualquer semelhança, por superior, com o que auferiu em tempos o secretário geral da Federação, (até ao momento em que a Federação teve um secretário geral profissional, que deixou de ter durante o anterior ciclo olímpico), isto para não referir o cargo de director técnico nacional (contrato nº 253) que, no anterior ciclo, nunca esteve preenchido.
Concretamente, os referidos quadros auferem, de acordo com os Contratos –programa acima referidos, os seguintes vencimentos anuais:
Presidente da Federação (o 1º presidente remunerado da FPVela) – 55.630,44 €
Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral (que aparece no Contrato-programa como assessor jurídico da Federação, com um vencimento superior ao da anterior assessora jurídica e que actualmente desempenha a função de presidente da Mesa) – 14.760,00 €
Assessor de imagem e comunicação – 35.143,00 €
Director geral – 57.092,20 €
Director técnico nacional – 57.092,20 €
Posto isto e tendo em mente os comentários que recebi expondo uma grande preocupação com a existência de “chulos da vela portuguesa” pergunto-me se agora não irei receber mais uns quantos sobre a mesma temática.
30 de setembro de 2011
Real Regatta de Canoas - 2 de Outubro de 2011
Realiza-se no Domingo, 2 de Outubro de 2011 (das 13h00 às 16h00), mais uma reconstituição histórica (a 6.ª do Séc. XXI) da Real Regatta das Canoas que se realizou pela primeira vez em 1845, uma homenagem da Família Real aos fragateiros, arrais, bordas d’Água e todas as gentes ligadas à faina do Tejo e dos campos do Tejo (varinos, avieiros, gaibéus, entre outros) que ajudaram na resistência e combate às invasões do Séc. XIX.
Na Praia de Pedrouços, no Forte do Bom Sucesso e em especial no rio Tejo, não deixem de assistir à partida ao ferro e velas em baixo e acompanhar o maior espectáculo do Mundo.
Na Praia de Pedrouços, no Forte do Bom Sucesso e em especial no rio Tejo, não deixem de assistir à partida ao ferro e velas em baixo e acompanhar o maior espectáculo do Mundo.
12h30 – Chegada das embarcações à Praia de Pedrouços
13h00-13h30 – Ao ferro, na praia, nas posições sorteadas
14h00 – Sinal para a largada das “faluas e canoas” rumo ao Montijo
14h05 – Sinal para a largada dos “catraios” rumo ao Montijo
14h10 – Sinal para a largada das “embarcações em passeio” rumo ao Montijo
16h00 – Hora prevista da chegada das primeiras embarcações à “Linha de Chegada” no Montijo
17h00 – Regresso das embarcações aos portos de origem ou pernoita no Montijo
13h00-13h30 – Ao ferro, na praia, nas posições sorteadas
14h00 – Sinal para a largada das “faluas e canoas” rumo ao Montijo
14h05 – Sinal para a largada dos “catraios” rumo ao Montijo
14h10 – Sinal para a largada das “embarcações em passeio” rumo ao Montijo
16h00 – Hora prevista da chegada das primeiras embarcações à “Linha de Chegada” no Montijo
17h00 – Regresso das embarcações aos portos de origem ou pernoita no Montijo
11 de setembro de 2011
II Exposição Gamma de Fotografia
O Grupo de Amigos do Museu de Marinha (GAMMA) vai levar a cabo a sua "II Exposição GAMMA de Fotografia" que terá lugar naquele Museu em 2012.
DATAS DO CONCURSO E DATAS LIMITE:
INSCRIÇÕES (Concorrentes e fotos) – Sexta feira, 15 de Novembro de2011.
ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS - Sexta feira, 13 de Janeiro de 2012
INAUGURAÇÃO EXPOSIÇÃO – 1.ª Terça feira de Fevereiro - 07 de Fevereiro de 2012ENTREGA DE DIPLOMAS – Sábado, 31 de Março de 2012.
ENCERRAMENTO – 1.º Domingo de Abril, 1 de Abril de 2012
Para mais informações e para obter o regulamento, contactar gamma@iol.pt
DATAS DO CONCURSO E DATAS LIMITE:
INSCRIÇÕES (Concorrentes e fotos) – Sexta feira, 15 de Novembro de2011.
ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS - Sexta feira, 13 de Janeiro de 2012
INAUGURAÇÃO EXPOSIÇÃO – 1.ª Terça feira de Fevereiro - 07 de Fevereiro de 2012ENTREGA DE DIPLOMAS – Sábado, 31 de Março de 2012.
ENCERRAMENTO – 1.º Domingo de Abril, 1 de Abril de 2012
Para mais informações e para obter o regulamento, contactar gamma@iol.pt
IDP atribui verbas à Federação Portuguesa de Vela
Recentemente o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) atribuiu de novo verbas à Federação Portuguesa de Vela, em sede de 3 contratos-programa, conforme se lê nas notícias na imprensa, entre elas aqui nesta, no jornal Record. Deduzo que estes 3 contratos-programa dirão respeito à Preparação Olímpica, ao Alto Rendimento e às Actividades Regulares.
Este facto não me surpreende nada atendendo, por um lado, ao modo como se tem vindo a desenvolver a saga da Federação Portuguesa de Vela que tenho vindo a descrever e, por outro lado, ao país e nação que somos.
Enfim, como costuma dizer um velejador meu amigo, "é a democracia a funcionar no seu melhor...".
Porém, a saga da Federação Portuguesa de Vela não está concluída. Efectivamente há diversos processos a decorrer ainda nos tribunais, àcerca de diversos episódios, digamos rocambolescos, ocorridos em sucessivas ditas assembleias gerais da Federação.
Aguardemos, por isso, os novos desenvolvimentos. Desenvolvimentos estes que, no respeitante aos tribunais, precisamente pelas características da nação que somos, ainda irão demorar algum tempo a ocorrer...
Este facto não me surpreende nada atendendo, por um lado, ao modo como se tem vindo a desenvolver a saga da Federação Portuguesa de Vela que tenho vindo a descrever e, por outro lado, ao país e nação que somos.
Enfim, como costuma dizer um velejador meu amigo, "é a democracia a funcionar no seu melhor...".
Porém, a saga da Federação Portuguesa de Vela não está concluída. Efectivamente há diversos processos a decorrer ainda nos tribunais, àcerca de diversos episódios, digamos rocambolescos, ocorridos em sucessivas ditas assembleias gerais da Federação.
Aguardemos, por isso, os novos desenvolvimentos. Desenvolvimentos estes que, no respeitante aos tribunais, precisamente pelas características da nação que somos, ainda irão demorar algum tempo a ocorrer...
13 de agosto de 2011
A Federação Portuguesa de Vela e a America's Cup
Tem estado a disputar-se em Cascais a 1ª série de regatas para a disputa da Taça da América. Prova que não carece de apresentação a velejadores, em qualquer parte do mundo. O Clube Naval de Cascais, em cujas águas o evento decorre, tem no seu sítio na internet um link para o sítio da prova, através do qual podemos acompanhar todos os aspectos da mesma. Seria natural que no sítio da Federação Portuguesa de Vela também houvesse notícia, ou uma simples referência a esta prova de altíssimo prestígio realizada em águas portuguesas. Mas nada, nenhuma referência...
Será este mais um facto indiciador de que a Federação Portuguesa de Vela se transformou num fantasma?
27 de junho de 2011
Genuíno Madruga e o "Mundo que eu vi"
Estive hoje (27 de Junho) presente na sessão de lançamento do livro " O Mundo que eu vi", no Museu de Marinha. Foi um privilégio e foram momentos de emoção, como já tinha sido em Setembro de 2004 quando assisti a uma palestra, (realizada em Peniche, organizada pelo Clube Naval) na qual Genuíno falou sobre a sua primeira volta ao Mundo em solitário. Hoje falou-nos da experiência que foi a sua segunda circum-navegação, de 2007 a 2009 (e também de vários aspectos da primeira).
Estamos não só perante um verdadeiro homem do mar, um verdadeiro marinheiro, mas também perante o mais notável velejador de cruzeiro português de sempre .
Para aqueles menos conhecedores destas coisas, realço que esta circum-navegação em solitário de Genuíno Madruga, de Leste para Oeste, pelo cabo Horn e o de Boa Esperança, foi a primeira realizada por um português que se inclui assim no escassíssimo número de velejadores que concretizaram tal feito. Foi também o primeiro português a rondar o Cabo Horn em solitário (independentemente do sentido da rondagem).
Para a grande maioria dos cidadãos (e cidadãs) portugueses/as o nome "Genuíno Madruga", seguramente, não diz nada. Mas a grande maioria conhece, seguramente, nomes de vários jogadores de futebol . Será que somos um país de marinheiros... ou de gente do mar??
O livro, uma edição da VerAçor, tem muitas fotografias e está escrito para todos, isto é, não se trata de uma obra de carácter técnico na linguagem "esotérica" que as gentes do mar usam
mas sim de uma obra em que o autor, tal como o título diz, descreve ao leitor o mundo que viu e, (eu diria) que viveu nesta viagem.
mas sim de uma obra em que o autor, tal como o título diz, descreve ao leitor o mundo que viu e, (eu diria) que viveu nesta viagem.
24 de junho de 2011
João Rodrigues faz travessia Madeira - Selvagens em prancha à vela
João Rodrigues, o decano dos velejadores olímpicos portugueses (que tenho o privilégio de conhecer pessoalmente desde a sua primeira campanha olímpica para Barcelona 92), realizou recentemente a primeira travessia Madeira (Caniçal) - Selvagens, em prancha à vela
Dez horas de travessia, a uma velocidade de record.
Sem dúvida que João Rodrigues, para além de decano dos olímpicos (Londres 2012 vai ser a sua 6ª participação olímpica) e de campeão com vários títulos ao mais alto nível internacional (campeão mundial... campeão europeu...diplomas olímpicos...) é, antes do mais, um homem do mar .
Podemos ver e ouvir aqui uma sua entrevista à RTP, de mais de meia hora, onde nos fala dele, desta sua travessia e também das últimas vicissitudes do programa de preparação olímpica no que à vela diz respeito.
Dez horas de travessia, a uma velocidade de record.
Sem dúvida que João Rodrigues, para além de decano dos olímpicos (Londres 2012 vai ser a sua 6ª participação olímpica) e de campeão com vários títulos ao mais alto nível internacional (campeão mundial... campeão europeu...diplomas olímpicos...) é, antes do mais, um homem do mar .
Podemos ver e ouvir aqui uma sua entrevista à RTP, de mais de meia hora, onde nos fala dele, desta sua travessia e também das últimas vicissitudes do programa de preparação olímpica no que à vela diz respeito.
16 de junho de 2011
Carta aberta ao presidente da Federação Portuguesa de Vela
No passado dia da Srª de Fátima (13 de Maio de 2011) realizou-se, como se sabe, mais uma reunião da "pseudo" Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela. De triste memória, tal como várias outras reuniões do mesmo colectivo, cuja disfuncionalidade se acentuou gravemente nos últimos tempos. De triste memória, entre outros factos, pelo ilícito cometido ao deliberar sobre matéria que não constava na ordem de trabalhos sem que tenham sido, para o efeito, cumpridas as normas regulamentares.
Adiante.
No passado dia de Santo António (13 de Junho de 2011), um delegado de um clube presente na referida reunião, que a certa altura se viu "proibido" de continuar a participar na mesma, produziu uma carta aberta dirigida ao presidente da Federação Portuguesa de Vela.
É um documento bastante extenso, que não me surpreende pelo seu conteúdo, tal como não surpreenderá todos aqueles que, desinteressadamente e por paixão, se preocupam com os destinos da vela desportiva portuguesa.
O que, não me surpreendendo, me é difícil de aceitar é que num país que se diz um país europeu e um país de direito (para não dizer um país de marinheiros ou de gente do mar) seja possível ocorrerem sucessivamente episódios como os que, de forma bastante exaustiva, se relatam na referida carta aberta. Podemos lê-la aqui.
Quem se interessa pelo que se passa no seio da Federação Portuguesa de Vela, designadamente, no seio dos seus órgãos sociais e da sua Assembleia Geral disfuncional, tem aqui um excelente documento de estudo.
Adiante.
No passado dia de Santo António (13 de Junho de 2011), um delegado de um clube presente na referida reunião, que a certa altura se viu "proibido" de continuar a participar na mesma, produziu uma carta aberta dirigida ao presidente da Federação Portuguesa de Vela.
É um documento bastante extenso, que não me surpreende pelo seu conteúdo, tal como não surpreenderá todos aqueles que, desinteressadamente e por paixão, se preocupam com os destinos da vela desportiva portuguesa.
O que, não me surpreendendo, me é difícil de aceitar é que num país que se diz um país europeu e um país de direito (para não dizer um país de marinheiros ou de gente do mar) seja possível ocorrerem sucessivamente episódios como os que, de forma bastante exaustiva, se relatam na referida carta aberta. Podemos lê-la aqui.
Quem se interessa pelo que se passa no seio da Federação Portuguesa de Vela, designadamente, no seio dos seus órgãos sociais e da sua Assembleia Geral disfuncional, tem aqui um excelente documento de estudo.
14 de junho de 2011
Os velejadores olímpicos e o presidente da Federação Portuguesa de Vela
O velejador olímpico Gustavo Lima (4º lugar nos J.O. de 2008) aparece agora a tecer críticas ao presidente e à Direcção da Federação Portuguesa de Vela. Podemos ouvir aqui.
Por outro lado os restantes 14 velejadores actualmente envolvidos no Projecto Londres 2012 também apareceram recentemente com um comunicado público em que se queixam pelo facto de terem deixado de receber as verbas previstas no contrato que têm assinado com a Federação. Estou a recordar-me de que um dos argumentos (ou talvez o principal) que o actual presidente da Federação apresentou aquando da sua candidatura ao cargo, em Setembro de 2008, foi o de que a Federação Portuguesa de Vela necessitava de ser dirigida por um presidente profissional. (De facto este é o primeiro presidente com ordenado nesta Federação..., de acordo com o que a Assembleia Geral da instituição democraticamente deliberou).
Deduzo que os velejadores envolvidos no Projecto Londres 2012 devem estar com saudades dos tempos em que a Federação Portuguesa de Vela tinha ao leme presidentes amadores.
Poderíamos também discutir se o facto de se auferir um vencimento numa determinada função é sinónimo de profissionalismo no exercício da mesma, mas essa é outra questão que seria ocioso tratar agora aqui.
Por outro lado os restantes 14 velejadores actualmente envolvidos no Projecto Londres 2012 também apareceram recentemente com um comunicado público em que se queixam pelo facto de terem deixado de receber as verbas previstas no contrato que têm assinado com a Federação. Estou a recordar-me de que um dos argumentos (ou talvez o principal) que o actual presidente da Federação apresentou aquando da sua candidatura ao cargo, em Setembro de 2008, foi o de que a Federação Portuguesa de Vela necessitava de ser dirigida por um presidente profissional. (De facto este é o primeiro presidente com ordenado nesta Federação..., de acordo com o que a Assembleia Geral da instituição democraticamente deliberou).
Deduzo que os velejadores envolvidos no Projecto Londres 2012 devem estar com saudades dos tempos em que a Federação Portuguesa de Vela tinha ao leme presidentes amadores.
Poderíamos também discutir se o facto de se auferir um vencimento numa determinada função é sinónimo de profissionalismo no exercício da mesma, mas essa é outra questão que seria ocioso tratar agora aqui.
A Utilidade Pública Desportiva da Federação Portuguesa de Vela
Foi publicado no Diário da República o Despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto levantando a suspensão da Utilidade Pública Desportiva da Federação Portuguesa de Vela. Podemos lê-lo aqui.
Este Despacho causa-me uma certa estupefacção.
É muito curioso verificar-se que se fundamenta em três escrituras de estatutos da FPV, sendo a primeira delas (efectuada em 30 de Abril de 2010) respeitante às alterações estatutárias votadas na AG de 02.10.2009. Acontece que o Despacho do Secretário de Estado que suspendeu o Estatuto UPD à Federação invocou a nulidade da mesma AG. (A acta registava mais votos do que votantes credenciados...).
Por outro lado, a terceira escritura diz respeito a alterações de estatutos que se terão verificado na sequência de deliberações da AG da Federação reunida no passado dia 13 de Maio de 2011.
Ora, acontece que na ordem de trabalhos dessa reunião da AG não constava nenhum ponto respeitante a alterações de estatutos...pelo que as deliberações ali havidas sobre o assunto são ilícitas.
Comentários, para quê???
Prevejo que a saga da alteração dos estatutos da Federação Portuguesa de Vela e do seu Estatuto de Utilidade Pública Desportiva vai continuar...
Tenho pena. Continua a perder a vela e os velejadores portugueses.
Este Despacho causa-me uma certa estupefacção.
É muito curioso verificar-se que se fundamenta em três escrituras de estatutos da FPV, sendo a primeira delas (efectuada em 30 de Abril de 2010) respeitante às alterações estatutárias votadas na AG de 02.10.2009. Acontece que o Despacho do Secretário de Estado que suspendeu o Estatuto UPD à Federação invocou a nulidade da mesma AG. (A acta registava mais votos do que votantes credenciados...).
Por outro lado, a terceira escritura diz respeito a alterações de estatutos que se terão verificado na sequência de deliberações da AG da Federação reunida no passado dia 13 de Maio de 2011.
Ora, acontece que na ordem de trabalhos dessa reunião da AG não constava nenhum ponto respeitante a alterações de estatutos...pelo que as deliberações ali havidas sobre o assunto são ilícitas.
Comentários, para quê???
Prevejo que a saga da alteração dos estatutos da Federação Portuguesa de Vela e do seu Estatuto de Utilidade Pública Desportiva vai continuar...
Tenho pena. Continua a perder a vela e os velejadores portugueses.
30 de maio de 2011
O mar, os programas dos partidos e as eleições de 5 de Junho
Nos programas dos partidos concorrentes ao acto eleitoral do próximo dia 5 de Junho constam algumas referências a matérias relacionadas com o mar.
Podemos ver aqui excertos dos ditos programas, com referências ao mar.
Não é fácil, por esta via, entender-se qual dos partidos está, de facto, mais atento e empenhado em tornar Portugal um país de vocação marítima.
Podemos ver aqui excertos dos ditos programas, com referências ao mar.
Não é fácil, por esta via, entender-se qual dos partidos está, de facto, mais atento e empenhado em tornar Portugal um país de vocação marítima.
27 de maio de 2011
Velejador olímpico Álvaro Marinho queixa-se da situação da Federação Portuguesa de Vela
No passado dia 19 de Maio cumpriu-se um ano sobre o Despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que suspendeu a Utilidade Pública Desportiva da Federação Portuguesa de Vela. Entretanto, cumprido este "aniversário", nem novas nem achadas, para já, por parte do Governo.
O facto de não haver novas nem achadas tem diversas implicações jurídicas. Tem também implicações práticas, como se percebe por um comunicado que o velejador olímpico Álvaro Marinho agora produziu e que podemos ler aqui, no Record.
Mais um episódio da saga da Federação Portuguesa de Vela...
Pergunto:
Se a situação de incumprimento da FPV se mantém, não vai o Secretário de Estado, como lhe compete, produzir novo Despacho prolongando a suspensão da UPD da Federação, ou mesmo cancelando-a?
Aguardemos os novos episódios...
O facto de não haver novas nem achadas tem diversas implicações jurídicas. Tem também implicações práticas, como se percebe por um comunicado que o velejador olímpico Álvaro Marinho agora produziu e que podemos ler aqui, no Record.
Mais um episódio da saga da Federação Portuguesa de Vela...
Pergunto:
Se a situação de incumprimento da FPV se mantém, não vai o Secretário de Estado, como lhe compete, produzir novo Despacho prolongando a suspensão da UPD da Federação, ou mesmo cancelando-a?
Aguardemos os novos episódios...
25 de maio de 2011
Náutica no Tejo - Que futuro?
Vai realizar-se no próximo dia 31 de Maio, no anfiteatro do Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, um workshop sobre o futuro da náutica de recreio no estuário do Tejo. Podemos ver aqui alguma informação sobre o evento.
Entre os objectivos encontra-se a intenção de que "...este Workshop proporcione uma visão ambiciosa para as próximas décadas em termos das infra-estruturas exigidas para o desenvolvimento da Náutica de Recreio, dos Desportos Náuticos e do Turismo Náutico ao longo de todo o Estuário do Tejo e da margem costeira até Cascais...".
Oxalá este não seja mais um workshop sobre construção civil e investimentos imobiliários...
Efectivamente, sob os mais diversos pretextos, em vários locais do país, o que mais tenho visto é construção civil nas margens quase sempre nada contribuindo para que os portugueses acedam mais ao mar ou aos estuários, ou aos planos de água interiores...
Entre os objectivos encontra-se a intenção de que "...este Workshop proporcione uma visão ambiciosa para as próximas décadas em termos das infra-estruturas exigidas para o desenvolvimento da Náutica de Recreio, dos Desportos Náuticos e do Turismo Náutico ao longo de todo o Estuário do Tejo e da margem costeira até Cascais...".
Oxalá este não seja mais um workshop sobre construção civil e investimentos imobiliários...
Efectivamente, sob os mais diversos pretextos, em vários locais do país, o que mais tenho visto é construção civil nas margens quase sempre nada contribuindo para que os portugueses acedam mais ao mar ou aos estuários, ou aos planos de água interiores...
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24 de maio de 2011
Vela Radiocontrolada na Marina Parque das Naçoes
No passado fim de semana desenvolveu-se um programa na Marina do Parque das Nações, desta feita por iniciativa da ANMPN (Associação Náutica da Marina Parque das Nações) que teve como objectivo proporcionar, a jovens em idade escolar residentes na área, a possibilidade de adquirirem alguns conhecimentos de navegação à vela e de experimentarem velejar com veleiros radiocontrolados. A iniciativa teve êxito e constituiu-se como mais um passo para que se venha a fidelizar a prática desta modalidade de vela naquele local, mais concretamente na bacia norte da marina. Podemos ver mais detalhes aqui. Vamos lá a ver se já no próximo ano se torna possível os praticantes acederem acederem ao local para velejarem, nos finais de tarde após sairem do trabalho ou da escola, e aos fins de semana e feriados, contribuindo para animar o local e para atrair os lisboetas para o Tejo e para o mar.
7 de maio de 2011
O Presidente da Câmara de Cascais não é um homem do mar
O Senhor Presidente da Câmara de Cascais apresentou recentemente um vídeo cujo tema é "O que os finlandeses não sabem sobre Portugal" ou "O que os finlandeses deviam saber sobre Portugal".
Neste vídeo constato que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais não é um homem do mar, porque se fosse não se diriam nele as seguintes duas asneiras:
- Que foram os portugueses que inventaram a vela latina.
- Que foram os portugueses que inventaram a agulha de marear.
Até achei alguma piada ao vídeo, mas não gostei de ver estas duas afirmações erradas, precisamente numa matéria em que Cascais também pretende afirmar-se como protagonista, que é o mar e os portugueses marinheiros, e coisa e tal...
Será que Portugal é um país de marinheiros?
Podemos ver o vídeo aqui.
Neste vídeo constato que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais não é um homem do mar, porque se fosse não se diriam nele as seguintes duas asneiras:
- Que foram os portugueses que inventaram a vela latina.
- Que foram os portugueses que inventaram a agulha de marear.
Até achei alguma piada ao vídeo, mas não gostei de ver estas duas afirmações erradas, precisamente numa matéria em que Cascais também pretende afirmar-se como protagonista, que é o mar e os portugueses marinheiros, e coisa e tal...
Será que Portugal é um país de marinheiros?
Podemos ver o vídeo aqui.
2 de maio de 2011
Artigo do Dr. Meirim no "Público", sobre a Federação Portuguesa de Vela
Curioso este artigo do Dr. Meirim, que podemos ler aqui, sobre a saga da Federação Portuguesa de Vela. Curioso, porque bem vistas as coisas, fala fala mas não diz nada, ou seja, o que diz, tanto quanto entendo, é que a acção judicial colocada por um sócio da Federação (que o Dr. Meirim não se dá ao trabalho de identificar) tem pernas para andar. Penso que se está a referir à Associação Naval de Lisboa ou talvez ao Clube Naval do Funchal. Todos aqueles que têm acompanhado minimamente esta saga sabem que esta acção tem pernas para andar, (e quais os motivos para que assim seja) bem como outras colocadas por outros sócios.
27 de abril de 2011
Comissão Parlamentar para as Políticas do Mar
Acabei de ler e assinar a petição online: «Comissão Parlamentar para as Políticas do Mar»
Concordo com esta petição que me parece extremamente importante nas actuais circunstâncias.
É a hora de passarmos à acção. É a hora de os políticos parlamentares se organizarem de modo a serem eficazes quanto aos assuntos que verdadeiramente interessam à nação.
Penso que todos os portugueses que são gente do mar bem como aqueles que desejam que Portugal seja um país de gente do mar concordarão com esta petição.
Podemos subscrever a petição aqui.
Penso que é também importante divulgá-la o mais possível.
Concordo com esta petição que me parece extremamente importante nas actuais circunstâncias.
É a hora de passarmos à acção. É a hora de os políticos parlamentares se organizarem de modo a serem eficazes quanto aos assuntos que verdadeiramente interessam à nação.
Penso que todos os portugueses que são gente do mar bem como aqueles que desejam que Portugal seja um país de gente do mar concordarão com esta petição.
Podemos subscrever a petição aqui.
Penso que é também importante divulgá-la o mais possível.
7 de abril de 2011
Regatas da America's Cup World Series em Cascais
Cascais foi eleita para receber a primeira das oito regatas no novo formato da Taça da América, (a America's Cup World Series), a disputar entre 6 e 14 de Agosto de 2011. A decisão foi anunciada na madrugada da passa sexta-feira, em São Francisco, Estados Unidos, pela organização da Taça América que elegeu a vila de Cascais como a vencedora da candidatura para receber esta prova. O presidente do comité organizador é Patrick Monteiro de Barros, que foi presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela, no ciclo 2005-2008. Podemos ver mais detalhes aqui.
5 de abril de 2011
Contribuinte paga Vela nos Açores
Numa notícia de um jornal açoreano que vejo aqui, fico informado sobre um contrato-programa estabelecido para o corrente ano, entre o Estado e a Associação Regional de Vela dos Açores. Para os menos informados esclareço que esta associação é o que, em outras modalidades, corresponde a uma associação distrital ou associação regional de clubes. Em sede deste contrato-programa, o Estado concede àquela associação, um apoio no valor de 158.697,20€, para 2011. Diz a notícia que a coisa diz respeito a um universo de 464 velejadores de 11 clubes do arquipélago. Os números valem o que valem. Importaria definir o que se entende ali por "velejadores praticantes". Em todo o caso, sempre direi que no sítio da Federação Portuguesa de Vela, na respectiva base de dados, constam apenas 176 velejadores federados naquela região autónoma número este que, seguramente, estará muito mais próximo da realidade do universo de praticantes federados ali existentes. Assim, de acordo com estes números, o contribuinte português vai dispender este ano 901,70€ com cada um destes praticantes, ou seja 75,14 € por mês. Enquanto velejador, funcionário público e português contribuinte do continente, isto faz-me passar pela cabeça pensamentos da mais diversa índole, sobretudo sobretudo à luz das actuais circunstâncias que se vivem no país. "Tásse bem" nos Açores, bem podem dizer os velejadores açoreanos (poucos, infelizmente...) !!
27 de março de 2011
Micro Magic na Marina Parque das Nações
25 de março de 2011
Veleiros RC na Marina Parque das Nações
É já este fim de semana (amanhã e depois) que vai decorrer o Open Nacional de Micro Magic. Mais de 40 velejadores em acção, portugueses e não só!
Uma boa ocasião para quem quiser apreciar ao vivo o que são regatas de pequenos veleiros radiocontrolados.
Vai ser na bacia Norte da Marina.
Mais informação pode ver-se aqui.
Uma boa ocasião para quem quiser apreciar ao vivo o que são regatas de pequenos veleiros radiocontrolados.
Vai ser na bacia Norte da Marina.
Mais informação pode ver-se aqui.
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Oficina Viva no Museu de Marinha
Foi hoje inaugurada a Oficina Viva no Museu de Marinha. Um local para a actividade de modelistas náuticos, intercâmbio de conhecimentos, workshops, formação, etc.
Uma iniciativa louvável que muito se deve, (para além do apoio do Museu, evidentemente), a Miguel Parente, modelista e membro do GAMM (Grupo de Amigos do Museu de Marinha). A Oficina Viva fica localizada num local com acesso próprio, bem visível para todos os visitantes do Museu, junto ao átrio de entrada do Planetário.
Corsários e piratas portugueses
"Corsários e piratas portugueses", da autoria de Alexandra Pelúcia, da editora "A esfera dos livros" é uma leitura interessante. Resulta da tese de doutoramento da autora. Lendo este livrinho, confirma-se aquilo que já sabíamos mas que não nos ensinam na História de Portugal que se aprende no liceu, isto é, que os notáveis portugueses (uns, nobres, outros nem tanto...) que andaram navegando pelos mares da Índia nos tempos de antanho foram notáveis corsários e piratas. Começando pelo próprio D. Vasco da Gama, responsável por diversos actos bárbaros e de grande violência cometidos pelas tripulações sob seu comando.
18 de março de 2011
Workshop " (re) Viver o Tejo"
O Fórum Empresarial da Economia do Mar vai organizar, no próximo dia 30 de Março, entre as 15h:00 e as 18h:00, no Salão Nobre da sede (Rua das Portas de Sto Antão, 89), o Workshop "(re)Viver o Tejo", com a participação dos Presidentes da ARH Tejo, Porto de Lisboa, Arco Ribeirinho Sul e FrenteTejo, onde serão apresentados os projectos previstos para o Estuário do Tejo.
A entrada é livre, mas é necessária pré-inscrição, limitada à disponibilidade do Salão.
Mais informações, designadamente o programa e ficha de inscrição encontram-se aqui.
A entrada é livre, mas é necessária pré-inscrição, limitada à disponibilidade do Salão.
Mais informações, designadamente o programa e ficha de inscrição encontram-se aqui.
14 de março de 2011
Presidente da Mesa da AG da Federação Portuguesa de Vela alvejado a tiro
Uma triste notícia...
Uma notícia que vários de nós vimos na televisão no passado Sábado, referindo apenas um cidadão que em Lisboa foi alvejado à porta de sua casa, quando chegava, à noite. Ficou gravemente ferido. Aparentemente tratar-se-ia de um assalto.
O cidadão é o actual presidente da Mesa da AG da Federação Portuguesa de Vela.
Mais um trágico acontecimento a acrescentar à saga da FPV que tenho vindo a relatar.
Uma notícia que vários de nós vimos na televisão no passado Sábado, referindo apenas um cidadão que em Lisboa foi alvejado à porta de sua casa, quando chegava, à noite. Ficou gravemente ferido. Aparentemente tratar-se-ia de um assalto.
O cidadão é o actual presidente da Mesa da AG da Federação Portuguesa de Vela.
Mais um trágico acontecimento a acrescentar à saga da FPV que tenho vindo a relatar.
12 de março de 2011
Oficina Viva, modelismo no Museu de Marinha
Vai passar a existir no Museu de Marinha uma instalação dedicada ao modelismo náutico (modelos estáticos e dinâmicos) e à realização de diversas actividades, designadamente cursos, workshops, investigação, etc
Uma iniciativa louvável, que já tardava e que virá seguramente enriquecer o Museu e torná-lo mais vivo.
A inauguração da oficina vai ocorrer no próximo dia 25 de Março, pelas 15:00 horas . Tenciono lá estar.
Os interessados em mais informações poderão contactar o telefone 917214087 ou o email msparente@gmail.com
Uma iniciativa louvável, que já tardava e que virá seguramente enriquecer o Museu e torná-lo mais vivo.
A inauguração da oficina vai ocorrer no próximo dia 25 de Março, pelas 15:00 horas . Tenciono lá estar.
Os interessados em mais informações poderão contactar o telefone 917214087 ou o email msparente@gmail.com
2 de março de 2011
Impugnada mais uma AG da Federação Portuguesa de Vela
Como sabemos realizou-se no passado dia 25 mais uma reunião da AG da Federação Portuguesa de Vela.
Dizendo mais exactamente, realizou-se uma reunião que, segundo o presidente daquela federação, foi uma reunião da Assembleia Geral e que correu muito bem, conforme as suas declarações à imprensa, que podemos ler aqui.
Reunião essa que, segundo uma larga maioria dos sócios da federação, não terá sido uma reunião da Assembleia Geral daquela federação e que, por isso, vai ser impugnada, conforme podemos ler aqui.
Continua, portanto, a saga da Federação Portuguesa de Vela que temos vindo a relatar.
E o triste facto, entre muitos outros relacionados com a FPV, é que continua na mesma situação quanto ao seu Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.
Sob muitos pontos de vista, no respeitante a esta situação, está mais mal colocada do que a Federação Portuguesa de Futebol, tendo em conta os variados processos que decorrem nos tribunais e que a envolvem, o que não acontece com a FPF.
Por outro lado, a FPF ainda dispõe de algumas verbazinhas próprias que lhe permitem ir andando, o que não acontece com a FPVela.
Enfim, uma verdadeira e triste história trágico-marítima...
Dizendo mais exactamente, realizou-se uma reunião que, segundo o presidente daquela federação, foi uma reunião da Assembleia Geral e que correu muito bem, conforme as suas declarações à imprensa, que podemos ler aqui.
Reunião essa que, segundo uma larga maioria dos sócios da federação, não terá sido uma reunião da Assembleia Geral daquela federação e que, por isso, vai ser impugnada, conforme podemos ler aqui.
Continua, portanto, a saga da Federação Portuguesa de Vela que temos vindo a relatar.
E o triste facto, entre muitos outros relacionados com a FPV, é que continua na mesma situação quanto ao seu Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.
Sob muitos pontos de vista, no respeitante a esta situação, está mais mal colocada do que a Federação Portuguesa de Futebol, tendo em conta os variados processos que decorrem nos tribunais e que a envolvem, o que não acontece com a FPF.
Por outro lado, a FPF ainda dispõe de algumas verbazinhas próprias que lhe permitem ir andando, o que não acontece com a FPVela.
Enfim, uma verdadeira e triste história trágico-marítima...
14 de fevereiro de 2011
Renovação dos estatutos da Federação Portuguesa de Vela
Mais um episódio da saga da Federação Portuguesa de Vela!
Desta feita mais uma convocatória de Assembleia Geral, a suceder a tantas outras desde 2009 para cá. Como se pode ver a convocatória é exemplar ou, melhor dizendo, é espectacular , não só por não referir, como é mandatório, ao abrigo de que disposíções estatutárias é convocada, mas também pelo conteúdo em si da ordem de trabalhos que, no mínimo, é muito pouco ortodoxo.
O que será a "renovação" e a "ratificação" de deliberações da assembleia? Sobretudo tendo presente que os estatutos da Federação Portuguesa de Vela foram recentemente "renovados" e depois, ainda mais recentemente, no decurso de 2010, foram novamente "renovados" e depois foram alterados e ratificados...sendo que, no actual momento, segundo o que têm afirmado os órgãos sociais da Federação, se encontram completamente legais e adequados à legislação e à actualidade.
Aguardo com imensa curiosidade o desenvolvimento da saga.
Desta feita mais uma convocatória de Assembleia Geral, a suceder a tantas outras desde 2009 para cá. Como se pode ver a convocatória é exemplar ou, melhor dizendo, é espectacular , não só por não referir, como é mandatório, ao abrigo de que disposíções estatutárias é convocada, mas também pelo conteúdo em si da ordem de trabalhos que, no mínimo, é muito pouco ortodoxo.
O que será a "renovação" e a "ratificação" de deliberações da assembleia? Sobretudo tendo presente que os estatutos da Federação Portuguesa de Vela foram recentemente "renovados" e depois, ainda mais recentemente, no decurso de 2010, foram novamente "renovados" e depois foram alterados e ratificados...sendo que, no actual momento, segundo o que têm afirmado os órgãos sociais da Federação, se encontram completamente legais e adequados à legislação e à actualidade.
Aguardo com imensa curiosidade o desenvolvimento da saga.
7 de fevereiro de 2011
A Federação Portuguesa de Vela e a Madeira
Na imprensa da Madeira podemos ver notícias sobre a situação da Federação Portuguesa de Vela (como esta que podemos ler aqui junto) quanto à não adequação dos seus estatutos à legislação vigente, diferentemente da imprensa no continente que, pelos vistos, quanto a esta matéria só considera o futebol como merecedor de atenção. O que é normal, diria eu, dado que não somos um país de marinheiros ou de gente interessada em coisas do mar.
4 de fevereiro de 2011
Veleiros radiocontrolados na doca de Leixões
Amanhã, dia 5 de Fevereiro vai realizar-se o Open Regional Norte da Classe Micro Magic.
Vai ser em Matosinhos, mais concretamente na doca de Leixões, junto à marina de Leixões.
Lá estaremos. Tudo indica que vamos ser mais de quarenta participantes. Podem ver-se mais detalhes sobre o evento aqui neste sítio. Vai ser todo o dia, desde as dez da manhã. Uma boa oportunidade para o público interessado ver o que é a competição em veleiros radiocontrolados. E da boa!
Entre outros, vão participar o titular da medalha de bronze e o da medalha de ouro da Euro Cup, que é como quem diz, o campeão europeu e o parceiro do terceiro lugar. Que são portugueses!!!
Prates e Zé Pedro, amanhã lá estaremos!!!!
Vai ser em Matosinhos, mais concretamente na doca de Leixões, junto à marina de Leixões.
Lá estaremos. Tudo indica que vamos ser mais de quarenta participantes. Podem ver-se mais detalhes sobre o evento aqui neste sítio. Vai ser todo o dia, desde as dez da manhã. Uma boa oportunidade para o público interessado ver o que é a competição em veleiros radiocontrolados. E da boa!
Entre outros, vão participar o titular da medalha de bronze e o da medalha de ouro da Euro Cup, que é como quem diz, o campeão europeu e o parceiro do terceiro lugar. Que são portugueses!!!
Prates e Zé Pedro, amanhã lá estaremos!!!!
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20 de janeiro de 2011
Baleias nos Açores
Ir aos Açores e ver baleias é interessante.
Mas é também muito interessante vermos os trajectos que elas percorrem no Atlântico.
Há uns parceiros que as andam a estudar e observar. Também lhes colocam emissores, através dos quais podemos acompanhar os tais trajectos, inclusivamente em tempo real. Os ditos parceiros preparam agora a campanha de 2011. O sítio na internet onde podemos ver os trajectos é aqui.
Mas é também muito interessante vermos os trajectos que elas percorrem no Atlântico.
Há uns parceiros que as andam a estudar e observar. Também lhes colocam emissores, através dos quais podemos acompanhar os tais trajectos, inclusivamente em tempo real. Os ditos parceiros preparam agora a campanha de 2011. O sítio na internet onde podemos ver os trajectos é aqui.
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19 de janeiro de 2011
Ostras e golfinhos no rio Tejo
Já lá vai o tempo em que havia ostras no estuário do Tejo.
Ainda me lembro delas... Das melhores do mundo...Agora ainda se conseguem ver algumas cascas, ali para os lados de Alcochete...
Também me lembro bem de me cruzar com golfinhos no Tejo (até para montante de Vila Franca de Xira, inclusivé)quando me iniciei na vela,no início dos anos sessenta do século passado. Aliás, acontecia avistá-los numa simples travessia de cacilheiro Lisboa-Cacilhas ou Lisboa-Barreiro...
Os últimos golfinhos que por ali avistei foi na zona de Belém no início da década de noventa...
A que propósito vem esta conversa???
Vem a propósito da recente entrada em funcionamento do novo sistema de tratamentos de esgotos de Lisboa que faz com que os dejectos de mais de 120000 casas que até agora eram lançados directamente no rio, sejam tratados pela ETAR de Alcântara. Trata-se sobretudo de casas da zona antiga da cidade cuja rede de esgotos era ainda do tempo do famoso Marquês...
Seguramente que todas as comunidades que utilizam o estuário (comunidades humanas e de outros seres vivos...) vão beneficiar grandemente com este feito, que já devia ter ocorrido há décadas.
Aumentou, com certeza, a probabilidade de voltarmos a avistar golfinhos no Tejo. Talvez este pudesse até passar a ser um dos grandes objectivos políticos para os autarcas das margens do rio. Ou talvez sermos ainda mais ambiciosos e estabelecer como objectivo voltar a ter (e cultivar) as famosas ostras portuguesas no Estuário do Tejo.
Ainda me lembro delas... Das melhores do mundo...Agora ainda se conseguem ver algumas cascas, ali para os lados de Alcochete...
Também me lembro bem de me cruzar com golfinhos no Tejo (até para montante de Vila Franca de Xira, inclusivé)quando me iniciei na vela,no início dos anos sessenta do século passado. Aliás, acontecia avistá-los numa simples travessia de cacilheiro Lisboa-Cacilhas ou Lisboa-Barreiro...
Os últimos golfinhos que por ali avistei foi na zona de Belém no início da década de noventa...
A que propósito vem esta conversa???
Vem a propósito da recente entrada em funcionamento do novo sistema de tratamentos de esgotos de Lisboa que faz com que os dejectos de mais de 120000 casas que até agora eram lançados directamente no rio, sejam tratados pela ETAR de Alcântara. Trata-se sobretudo de casas da zona antiga da cidade cuja rede de esgotos era ainda do tempo do famoso Marquês...
Seguramente que todas as comunidades que utilizam o estuário (comunidades humanas e de outros seres vivos...) vão beneficiar grandemente com este feito, que já devia ter ocorrido há décadas.
Aumentou, com certeza, a probabilidade de voltarmos a avistar golfinhos no Tejo. Talvez este pudesse até passar a ser um dos grandes objectivos políticos para os autarcas das margens do rio. Ou talvez sermos ainda mais ambiciosos e estabelecer como objectivo voltar a ter (e cultivar) as famosas ostras portuguesas no Estuário do Tejo.
O Sector Náutico nas Regiões Atlânticas
Tomem nota nas vossas agendas!
O projecto NEA 2 “Náutica Espaço Atlântico 2” convida os interessados a participar na Conferência Europeia sobre Náutica Sustentável: "Reflexões e Oportunidades de Desenvolvimento do Sector Náutico nas Regiões Atlânticas", a ter lugar pelos dias 26 e 27 Outubro de 2011, no Centro Cultural Le Quartz, em Brest (Bretanha).
O evento é organizado pelo Conseil Régional de Bretagne e pelo Conseil Général du Finistère, no âmbito do projecto europeu de cooperação transnacional NEA 2, e conta com o apoio dos parceiros do projecto, da União Europeia, da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM) e da Comissão Arco Atlântico.
O programa estará brevemente disponível em: www.nea2.eu .
Para mais informações podem contactar: contact@nea2.eu .
O projecto NEA 2 “Náutica Espaço Atlântico 2” convida os interessados a participar na Conferência Europeia sobre Náutica Sustentável: "Reflexões e Oportunidades de Desenvolvimento do Sector Náutico nas Regiões Atlânticas", a ter lugar pelos dias 26 e 27 Outubro de 2011, no Centro Cultural Le Quartz, em Brest (Bretanha).
O evento é organizado pelo Conseil Régional de Bretagne e pelo Conseil Général du Finistère, no âmbito do projecto europeu de cooperação transnacional NEA 2, e conta com o apoio dos parceiros do projecto, da União Europeia, da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM) e da Comissão Arco Atlântico.
O programa estará brevemente disponível em: www.nea2.eu .
Para mais informações podem contactar: contact@nea2.eu .
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17 de janeiro de 2011
Classe IOM no Parque das Nações
Para constar para memória futura, aqui está uma foto para recordar a primeira prova de veleiros radiocontrolados da classe IOM realizada no Parque das Nações. Mais concretamente na bacia Norte da Marina do Parque das Nações. Como a língua portuguesa às vezes é um bocado traiçoeira, esclareço que já há muitos anos se realizam regatas da classe IOM em Portugal, em diversos locais do país, mas esta foi a primeira vez que tal aconteceu no local agora em questão. Foi este Sábado e Domingo, dias 15 e 16 de Janeiro de 2011. Lá estive, fazendo a minha estreia com o meu novo (em 2ª mão) V7 . A prova foi organizada pelo Clube Naval de Lisboa, em colaboração com a Associação Portuguesa de Modelos à Vela. Estivemos ali dois dias animando a dita bacia Norte da Marina, causando a curiosidade e o interesse do público que por ali passou, muito dele fazendo perguntas aos participantes e colhendo conhecimentos sobre a modalidade. Seguramente que foi uma boa jornada que contribuiu para que aquele local (com excelentes características para o efeito) se torne um local de prática fidelizadada de modelismo náutico, deixando de ser o plano de água com o aspecto abandonado e inútil que actualmente tem. Lisboa, diferentemente de muitas outras cidades e vilas pelo mundo, não tem um plano de água para o efeito em questão. Enquanto esta bacia da Marina do Parque das Nações não é utilizada como marina (o que muito provavelmente não vai acontecer nos próximos anos) constitui um excelente plano de água para a vela radiocontrolada. Parece-me que os dirigentes da marina já compreenderam as vantagens desta utilização, para a própria Marina e para o Parque das Nações em geral. Resta agora limarem-se mais algumas arestas nos protocolos a estabelecer entre a Marina e as Associações de Praticantes de Vela Radiocontrolada, e a coisa fica feita.
7 de janeiro de 2011
Veleiros telecomandados no Parque das Nações
No próximo Domingo dia 9 de Janeiro, no Parque das Nações, mais concretamente na bacia Norte da Marina do Parque das Nações vai haver actividade de vela radiocontrolada.
A partir das 15:00 horas, treino informal das classes IOM e Micro Magic.
Uma boa oportunidade para o público tomar contacto com a modalidade e uma boa oportunidade para o convívio entre os praticantes.
Lá estarei!
O local reúne excelentes condições para este tipo de actividades. Ainda não perdi a esperança de a prática se fidelizar naquele local, de modo que passe a ser vulgar ver aquela bacia da Marina com veleiros telecomandados dando-lhe vida.
A partir das 15:00 horas, treino informal das classes IOM e Micro Magic.
Uma boa oportunidade para o público tomar contacto com a modalidade e uma boa oportunidade para o convívio entre os praticantes.
Lá estarei!
O local reúne excelentes condições para este tipo de actividades. Ainda não perdi a esperança de a prática se fidelizar naquele local, de modo que passe a ser vulgar ver aquela bacia da Marina com veleiros telecomandados dando-lhe vida.
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