Todas as Federações Desportivas Nacionais (cerca de 70) dispuseram de um prazo (de seis meses), que terminou no passado dia 26 de Julho, para adaptarem os seus estatutos à actual legislação portuguesa, mais concretamente ao Regime Jurídico das Federações.
Podemos classificá-las, para o efeito (o do prazo) em dois grandes tipos:
Tipo A:
As que pela sua dimensão (orçamento, número de sócios, número de praticantes, etc) dispõem de meios que lhes permitiam facilmente resolver a tarefa. Entenda-se como meios, elementos dos órgãos sociais desempenhando a função profissionalmente a tempo inteiro e quadros humanos profissionais, como juristas, técnicos da modalidade e administrativos).
Tipo B:
As que pela sua dimensão mais reduzida não dispõem daqueles meios sendo a sua gestão feita total ou quase totalmente por amadores voluntários.
Naturalmente que as do tipo A facilmente poderão ter adaptado os Estatutos em tempo útil, enquanto as do tipo B se terão deparado com dificuldades de ordem vária para cumprir o prazo.
Várias Federações não cumpriram o prazo. Mas curiosamente, além de Federações do tipo B, como seria de esperar, também várias Federações do tipo A não cumpriram como, por exemplo, a de Futebol ou, cingindo-nos às Federações Náuticas, a Federação Portuguesa de Vela.
A Federação Portuguesa de Vela não conseguiu cumprir o prazo, apesar de ter um Presidente profissional, recursos humanos profissionais, e juristas, não só em vários órgãos sociais, mas também numa Comissão Jurídica especializada que formou especialmente tendo em vista a adaptação dos Estatutos. De facto, a Assembleia Geral convocada (já de si tardiamente) para o dia 25 de Julho passado para resolver o assunto, foi inconclusiva.
Porquê? Porque a A.G. da Federação Portuguesa de Vela continua disfuncional, sofrendo de uma disfuncionalidade que o actual Regime Jurídico das Federações visa resolver. Verificando-se que cerca de meia dúzia de delegados naquela A.G. detêm um poder de voto superior a uma elevada maioria restante é natural que a A.G. seja disfuncional (Ver post de 3 de Junho de 2009). E é pena. E, no caso vertente, a A.G. foi inconclusiva, porque a referida minoria de delegados pretende perpetuar a disfuncionalidade.
É a náutica portuguesa que fica a perder e, mais concretamente, a VELA portuguesa que sai prejudicada no seu potencial de desenvolvimento.
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