16 de janeiro de 2013

Eleições ilegais na Federação Portuguesa de Vela

Novo episódio na saga da Federação Portuguesa de Vela, com um sentido diferente de quase todos os anteriores.
Desta vez vislumbra-se que poderá proximamente terminar a tragédia a que se tem vindo a assistir na vela portuguesa.
Com efeito foi ordenada pelo tribunal a suspensão do acto eleitoral ilegal de 18/10/2012, no seguimento da impugnação judicial apresentada por três sócios da Federação, designadamente a Associação Portuguesa de Regatas, a Associação Portuguesa da Classe Laser e a Associação Regional de Vela da Madeira.


Transcrevo parte da sentença da Providência Cautelar:

"…Pelo exposto, há que concluir pela ilegalidade da composição da assembleia-geral de 18 de Outubro de 2012, por violação do disposto nos arts. 21.º e 22.º dos Estatutos da Requerida.

Em face do exposto, o Tribunal julga o presente procedimento cautelar procedente, por provado, e consequente, ordena a suspensão das deliberações tomadas na Assembleia-Geral da requerida realizada no dia 18 de Outubro de 2012.

As custas são da responsabilidade da Requerida, a atender a final na acção principal, nos termos previstos no art. 453.º, n.ºs 1, e 2 do Código de Processo Civil".


Constatado isto, pergunto-me se o Sr Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Picanço Mestre) vai agora deferir a solicitação da continuação da atribuição do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva que os dirigentes da Federação apresentaram no final de 2012. Registe-se também a curiosidade da inexistência de Regulamento Eleitoral naquela Federação aquando da realização da pseudo reunião da Assembleia em causa.
 

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