Desta vez vislumbra-se que poderá proximamente terminar a tragédia a que se tem vindo a assistir na vela portuguesa.
Com efeito foi ordenada pelo tribunal a suspensão do acto eleitoral ilegal de 18/10/2012, no seguimento da impugnação judicial apresentada por três sócios da Federação, designadamente a Associação Portuguesa de Regatas, a Associação Portuguesa da Classe Laser e a Associação Regional de Vela da Madeira.
Transcrevo parte da sentença da Providência Cautelar:
"…Pelo exposto, há que concluir pela ilegalidade da composição da
assembleia-geral de 18 de Outubro de 2012, por violação do disposto nos arts.
21.º e 22.º dos Estatutos da Requerida.
Em face do exposto, o Tribunal julga o presente procedimento cautelar
procedente, por provado, e consequente, ordena a suspensão das deliberações
tomadas na Assembleia-Geral da requerida realizada no dia 18 de Outubro de
2012.
As custas são da responsabilidade da Requerida, a atender a final na
acção principal, nos termos previstos no art. 453.º, n.ºs 1, e 2 do Código de
Processo Civil".
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