26 de abril de 2009

Liberdade

A legislação respeitante à náutica de recreio constitui-se essencialmente como uma barreira virtual, um obstáculo, para acesso ao mar, ao oceano. O cidadão, para ir para o mar, tem que ultrapassar exames, fazer cursos, solicitar licenças, revalidar licenças, sujeitar-se a si e às embarcações ou equipamento de mergulho a sucessivas e periódicas declarações e inspecções e vistorias, liquidar periodicamente impostos, solicitar autorizações, etc. A legislação é cada vez mais complexa e cada vez maiores as barreiras que o cidadão tem que ultrapassar para ir para o mar.
Um argumento do legislador, cada vez mais referido, é a necessidade de preservar e assegurar tanto quanto possível a segurança do cidadão.
Estou a encarar a hipótese de adquirir um submarino de recreio, movido essencialmente a energia muscular. Com este veículo vou poder usufruir do mar sem ter que me sujeitar a quaisquer exames ou inspecções, ou licenças, ou impostos de liquidação periódica, etc. etc., tanto quanto conheço a legislação portuguesa sobre náutica de recreio. Enfim, a liberdade!!
E trata-se garantidamente de um veículo extremamente seguro, uma vez que o legislador me deixa completamente à vontade para o utilizar.

1 comentário:

  1. Força Antonio mas espero que leves a dar uma voltinha pois deve ser espectacular...

    Carlos

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