14 de maio de 2009

Confraria das Federações Náuticas

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD),(Lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro), enquadra as federações desportivas reconhecendo-as como entidades com a função de “promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva…” e refere entre os objectivos de uma federação desportiva, o de “representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados…”
Determina também aquela Lei que o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD) confere a uma federação a “competência para o exercício, em exclusivo, de poderes disciplinares, regulamentares e outros de natureza pública…”, obrigando-a, por outro lado, a “cumprir os objectivos de desenvolvimento e generalização da prática desportiva…”
De entre as cerca de setenta federações UPD actualmente reconhecidas pela tutela destaco aqui dez que, mercê da natureza das suas modalidades desportivas e mercê das competências que a LBAFD lhes atribui, têm seguramente um papel importante e determinante a desempenhar na Estratégia Nacional para o Mar.
São elas:
- Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas;
- Federação Portuguesa de Canoagem;
- Federação Portuguesa de Jet-Ski;
- Federação Portuguesa de Motonáutica;
- Federação Portuguesa de Natação;
- Federação Portuguesa de Pesca Desportiva de Alto Mar;
- Federação Portuguesa de Remo;
- Federação Portuguesa de Ski Náutico
- Federação Portuguesa de Surf;
- Federação Portuguesa de Vela;
Estamos afinal perante dez federações que fazem parte de uma mesma grande confraria, a da náutica. Repare-se que algumas delas são também membros do Conselho da Náutica de Recreio (e mais deveriam ser… voltaremos a este assunto).
Garantidamente, se estes confrades se reunirem de vez em quando, trocando ideias e experiências e acertando e conjugando estratégias e esforços, no âmbito do desenvolvimento e generalização da prática desportiva, o resultado só poderá ser o nascimento de mais homens e mulheres do mar em Portugal.

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